| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Altera a Lei nº 078 de 09 de dezembro de 1997, que “Institui o Código de Obras Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE LEI nº 034/2021 Altera a Lei nº 078 de 09 de dezembro de 1997, que “Institui o Código de Obras Municipal. A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, o inciso X, e os §§ 1º e 2º, ao artigo 48 da Lei nº 078 de 09 de dezembro de 1997 que “Institui o Código de Obras Municipal” conforme redações a seguir: “Art. 48. Omissis [...] X - instalação de hidrantes nas vias urbanas de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT e por órgão ou entidade competente. § 1º - Os serviços de instalação de iluminação pública no Município de Goianá, realizados a partir de 01 de julho do ano de 2021, serão instalados com lâmpadas em led e tecnologia aplicadas a estas; § 2º - A previsão contida no parágrafo anterior aplica-se aos serviços de instalação de iluminação pública por iniciativa do Poder Público e privada.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 078 de 09 de dezembro de 1997. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 22 de junho de 2021 Douglas Conceição Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA A proposição em tela tem por objetivo exigir que os loteamentos criados, a partir da sanção da lei correspondente, sejam construídos com uma infraestrutura mais atual, econômica, eficiente e com maior segurança para a população. A iluminação pública equipada com lâmpadas em led configura-se na melhor opção, pois aliada a uma iluminação mais eficiente – maior claridade do espaço público, teremos uma redução dos gastos com iluminação pública e menor queima das lâmpadas, favorecimento para a segurança pública. Os hidrantes é um recurso que proporciona segurança para as propriedades na ocorrência de algum incêndio e Goianá não possui nenhuma instalação de hidrante, lamentavelmente. Esperamos seja esta situação alterada, a partir da vigência desta lei. Resta incontroverso, as medidas previstas nesta proposição visam trazer maior segurança, efetividade e eficiência para um seguimento do serviço público, conforme já delineado e aguardamos a aprovação por parte dos DD. Pares. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 17 de junho de 2016 Douglas Conceição Vereador