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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaAltera a Lei nº 078 de 09 de dezembro de 1997, que “Institui o Código de Obras Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROJETO DE LEI nº 034/2021
Altera a Lei nº 078 de 09 de dezembro de 1997, 
que “Institui o Código de Obras Municipal.
A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e a 
Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, o inciso X, e os §§ 1º e 2º, ao artigo 48 da Lei nº 078 de 09 de 
dezembro de 1997 que “Institui o Código de Obras Municipal” conforme redações a 
seguir:
“Art. 48. Omissis
[...]
X - instalação de hidrantes nas vias urbanas de acordo com as 
normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT e por órgão 
ou entidade competente.
§ 1º - Os serviços de instalação de iluminação pública no 
Município de Goianá, realizados a partir de 01 de julho do ano 
de 2021, serão instalados com lâmpadas em led e tecnologia
aplicadas a estas;
§ 2º - A previsão contida no parágrafo anterior aplica-se aos 
serviços de instalação de iluminação pública por iniciativa do 
Poder Público e privada.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 078 de 09 de dezembro 
de 1997.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
22 de junho de 2021
Douglas Conceição
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
A proposição em tela tem por objetivo exigir que os loteamentos 
criados, a partir da sanção da lei correspondente, sejam construídos com uma 
infraestrutura mais atual, econômica, eficiente e com maior segurança para a 
população.
A iluminação pública equipada com lâmpadas em led configura-se na 
melhor opção, pois aliada a uma iluminação mais eficiente – maior claridade do 
espaço público, teremos uma redução dos gastos com iluminação pública e menor 
queima das lâmpadas, favorecimento para a segurança pública.
Os hidrantes é um recurso que proporciona segurança para as 
propriedades na ocorrência de algum incêndio e Goianá não possui nenhuma 
instalação de hidrante, lamentavelmente. Esperamos seja esta situação alterada, a 
partir da vigência desta lei.
Resta incontroverso, as medidas previstas nesta proposição visam 
trazer maior segurança, efetividade e eficiência para um seguimento do serviço 
público, conforme já delineado e aguardamos a aprovação por parte dos DD. Pares.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
17 de junho de 2016
Douglas Conceição
Vereador

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