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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaAutoriza a concessão de incentivo econômico a empresa ARNALDO ISRAEL DA SILVA
native_id887

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01. CEP 36.152-000 
Goianá - MG
_______________________________________________________________________________________
Telefax: (32) 3274-5192 / 3274-5313
PROJETO DE LEI Nº 039/2021.
“Autoriza a concessão de incentivo econômico a 
empresa ARNALDO ISRAEL DA SILVA”
A Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Goianá autorizado a conceder incentivo econômico à Empresa 
ARNALDO ISRAEL DA SILVA 10529521601, inscrita no CNPJ sob nº 30.134.558/0001 – 20. 
§ 1º - O incentivo de que trata o caput deste artigo, consiste em pagamento de aluguel de imóvel 
(galpão) no valor máximo de R$ 500,00, podendo haver correção inflacionaria, de acordo com os índices 
oficiais do Governo.
§ 2º - O prazo para concessão do incentivo será limitado a 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado 
uma única vez por igual período.
Art. 2º - O incentivo descrito no artigo 1º desta Lei é destinado exclusivamente para instalação e 
produção da empresa. 
Parágrafo único - Fica vedada à empresa a prática de locação, arrendamento, cessão de uso da 
área objeto do incentivo, ou fim diverso daquele estabelecido nesta lei. 
Art. 3º - A empresa se compromete a manter suas atividades em pleno e regular funcionamento 
tendo e mantendo no mínimo 02 (dois) empregos diretos, sob pena de encerramento do incentivo objeto 
desta lei.
Art. 4º - A empresa perderá o benefício de que trata a presente Lei caso sejam descumpridas as 
obrigações constantes no termo de compromisso, sendo que o imóvel deverá ser desocupado em 30 
(dias) após notificação, sem quaisquer ônus ou indenizações, ficando as benfeitorias ao encargo da 
empresa mencionada no art. 1º. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta do orçamento vigente. 
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01. CEP 36.152-000 
Goianá - MG
_______________________________________________________________________________________
Telefax: (32) 3274-5192 / 3274-5313
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Goianá, 29 de julho de 2021.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO DE GOIANÁ – MG.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01. CEP 36.152-000 
Goianá - MG
_______________________________________________________________________________________
Telefax: (32) 3274-5192 / 3274-5313
MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Digníssimos Senhores Vereadores,
Remeto, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que trata de 
benefício para a empresa que menciona, para finalidade de instalação no local, atividade de 
marcenaria.
Sabemos que o momento é de crise e acreditamos que esse investimento é de uma 
oportunidade singular para os munícipes que sempre solicitaram de todas as administrações a chegada 
de empresas que gerassem empregos formais. 
Assim o presente projeto de lei visa a fomentação do desenvolvimento econômico municipal, 
no que atende aos interesses do solicitante que muito oferecerão às famílias de Goianá. O que se 
pretende, in verdade, é o incentivo à formação dos vínculos de emprego que ainda são muito precários 
em nosso Município.
Essa Administração com o fundamental apoio desta Casa Legislativa pretende priorizar as ações 
que visam à geração de emprego e renda no município, com vistas a alavancar o desenvolvimento 
socioeconômico local.
Assim sendo, peço a atenciosa compreensão desta Casa para que tenhamos no município a 
permanência desse empreendimento que beneficia diretamente a comunidade goianaense.
Goianá, 29 de julho de 2021.
____________________________
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Goianá

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