br-locleg corpus explorer

← Goianá (MG)

materia nº 167/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 167 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Goianá relativas ao exercício financeiro de 2019.
native_id888

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG 
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ 
CNPJ 01.621.772/0001-03 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 167/2021 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS 
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GOIANÁ RELATIVAS AO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2019. 
A Câmara Municipal de Goianá, por iniciativa da Comissão de 
Finanças e Orçamento – CFO, nos termos do art. 180 da Constituição do Estado de 
Minas Gerais, art. 66, XV e art. 93 da Lei Orgânica Municipal, arts. 231 a 237 e 
seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, considerando o Parecer 
Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas 
da Prefeitura de Goianá, exercício 2019, nos autos de nº 1091835 Eletrônico, aprovou, 
e eu Presidente da Câmara, promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal Goianá relativas ao 
exercício financeiro de 2019, nos autos de nº 1091835 Eletrônico, sendo o ordenador 
de despesas o Senhor Estevam de Assis Barreiros, Prefeito Municipal. 
Parágrafo Único. As contas previstas no caput deste artigo, correspondem ao 
segundo exercício financeiro da 6ª Legislatura Municipal, período de 2017 a 2020. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro 
Câmara Municipal de Goianá 
02 de agosto de 2021 
_________________________________ - _________________________________ 
 Jorge Lanini Diego Barbosa 
 Presidente da Comissão de Finanças Vice-Presidente da Comissão de Finanças
_________________________________ 
Inácio Marques 
Membro da Comissão de Finanças 
 
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG 
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ 
CNPJ 01.621.772/0001-03 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A Comissão de Finanças e Orçamento após o recebimento do 
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas – TCEMG, relativo às 
contas do Poder Executivo de Goianá – exercício financeiro de 2019, com o voto do 
Conselheiro Relator Durval Ângelo pela aprovação das referidas contas, ato da Mesa 
Diretora deste Parlamento Municipal, nos termos previstos no Regimento Interno, 
emitiu a presente proposição. 
Após análise do Parecer e dos documentos que integram as contas 
em debate, esta Comissão emitiu a presente proposição acompanhando o Colendo 
TCEMG, concluindo pela APROVAÇÃO das contas da administração municipal, 
exercício financeiro de 2019, uma vez terem sido atendidos os preceitos 
constitucionais, legais e demais atos normativos exigidos para o caso. 
Ressalta-se, presente na conclusão do voto do Conselheiro, algumas 
observações recomendações que merecem a atenção desta Casa, para requisitar do 
Prefeito Municipal de Goianá o cumprimento do que foi observado no Parecer Prévio, 
segue transcrição da conclusão, em síntese: 
“Plano Nacional de Educação: “...a Administração não cumpriu 
a Meta I, no que diz respeito à universalização da educação pré￾escolar das crianças de 4 a 5 anos de idade no prazo 
estabelecido (exercício 2016), visto que no exercício de 2019, 
de um total de 92 foram atendidas 80,43% das crianças.... Diante 
do exposto, alerto o gestor de que deve tomar providências para 
garantir: 1) o preenchimento integral dos questionamentos 
relativos ao Plano Nacional de Educação, de forma a não 
inviabilizar o exame da matéria por esta Corte; 2) a evolução 
gradual dos indicadores de cumprimento da meta pactuada no 
que diz respeito à universalização da educação pré-escolar das 
crianças de 4 a 5 ; e 3) o cumprimento da Meta 18”. 
Recomendo ao responsável pela elaboração do planejamento 
da educação infantil no Município que atente para o 
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG 
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ 
CNPJ 01.621.772/0001-03 
cumprimento das Metas 1 e 18 do Plano Nacional de Educação 
– PNE, instituído pela Lei Federal n. 13.005/2014. 
Recomento, ainda, ao Chefe do Executivo Municipal a 
reavaliação de prioridades e da efetividade das políticas e 
atividades públicas, de modo a melhorar o resultado geral 
alcançado no Índice de Efetividade da Gestão Municipal 
(IEGM).. 
Esta Casa encaminhará ao Poder Executivo de Goianá um Ofício 
solicitando informações sobre os apontamentos supracitados. O acompanhamento e 
controle do requerido será feito a posteriori desta proposição. 
Por hora deverão as contas do exercício de 2019 seguir seu curso 
conforme já definido no Parecer Prévio do TCEMG, e nesta proposição, sendo este 
no nosso sentir. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro 
Câmara Municipal de Goianá 
02 de julho de 2020 
_________________________________ - _________________________________ 
 Jorge Lanini Diego Barbosa 
 Presidente da Comissão de Finanças Vice-Presidente da Comissão de Finanças
_________________________________ 
Inácio Marques 
Membro da Comissão de Finanças 
 

open original →