| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Goianá relativas ao exercício financeiro de 2019. |
| native_id | 888 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 167/2021 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. A Câmara Municipal de Goianá, por iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, nos termos do art. 180 da Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 66, XV e art. 93 da Lei Orgânica Municipal, arts. 231 a 237 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, considerando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas da Prefeitura de Goianá, exercício 2019, nos autos de nº 1091835 Eletrônico, aprovou, e eu Presidente da Câmara, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal Goianá relativas ao exercício financeiro de 2019, nos autos de nº 1091835 Eletrônico, sendo o ordenador de despesas o Senhor Estevam de Assis Barreiros, Prefeito Municipal. Parágrafo Único. As contas previstas no caput deste artigo, correspondem ao segundo exercício financeiro da 6ª Legislatura Municipal, período de 2017 a 2020. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 02 de agosto de 2021 _________________________________ - _________________________________ Jorge Lanini Diego Barbosa Presidente da Comissão de Finanças Vice-Presidente da Comissão de Finanças _________________________________ Inácio Marques Membro da Comissão de Finanças Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A Comissão de Finanças e Orçamento após o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas – TCEMG, relativo às contas do Poder Executivo de Goianá – exercício financeiro de 2019, com o voto do Conselheiro Relator Durval Ângelo pela aprovação das referidas contas, ato da Mesa Diretora deste Parlamento Municipal, nos termos previstos no Regimento Interno, emitiu a presente proposição. Após análise do Parecer e dos documentos que integram as contas em debate, esta Comissão emitiu a presente proposição acompanhando o Colendo TCEMG, concluindo pela APROVAÇÃO das contas da administração municipal, exercício financeiro de 2019, uma vez terem sido atendidos os preceitos constitucionais, legais e demais atos normativos exigidos para o caso. Ressalta-se, presente na conclusão do voto do Conselheiro, algumas observações recomendações que merecem a atenção desta Casa, para requisitar do Prefeito Municipal de Goianá o cumprimento do que foi observado no Parecer Prévio, segue transcrição da conclusão, em síntese: “Plano Nacional de Educação: “...a Administração não cumpriu a Meta I, no que diz respeito à universalização da educação préescolar das crianças de 4 a 5 anos de idade no prazo estabelecido (exercício 2016), visto que no exercício de 2019, de um total de 92 foram atendidas 80,43% das crianças.... Diante do exposto, alerto o gestor de que deve tomar providências para garantir: 1) o preenchimento integral dos questionamentos relativos ao Plano Nacional de Educação, de forma a não inviabilizar o exame da matéria por esta Corte; 2) a evolução gradual dos indicadores de cumprimento da meta pactuada no que diz respeito à universalização da educação pré-escolar das crianças de 4 a 5 ; e 3) o cumprimento da Meta 18”. Recomendo ao responsável pela elaboração do planejamento da educação infantil no Município que atente para o Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 cumprimento das Metas 1 e 18 do Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Lei Federal n. 13.005/2014. Recomento, ainda, ao Chefe do Executivo Municipal a reavaliação de prioridades e da efetividade das políticas e atividades públicas, de modo a melhorar o resultado geral alcançado no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).. Esta Casa encaminhará ao Poder Executivo de Goianá um Ofício solicitando informações sobre os apontamentos supracitados. O acompanhamento e controle do requerido será feito a posteriori desta proposição. Por hora deverão as contas do exercício de 2019 seguir seu curso conforme já definido no Parecer Prévio do TCEMG, e nesta proposição, sendo este no nosso sentir. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 02 de julho de 2020 _________________________________ - _________________________________ Jorge Lanini Diego Barbosa Presidente da Comissão de Finanças Vice-Presidente da Comissão de Finanças _________________________________ Inácio Marques Membro da Comissão de Finanças