| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Institui os Auxílios Alimentação, Páscoa e Natalino para os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goianá-MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei Ordinária n.º 001/2025 Institui os Auxílios Alimentação, Páscoa e Natalino para os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goianá-MG e dá outras providências. O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos os Auxílios Alimentação, Páscoa e Natalino, de natureza indenizatória e em pecúnia, em benefício dos servidores públicos da Câmara Municipal de Goianá-MG. § 1º O Auxílio Alimentação consiste em um benefício mensal destinado a auxiliar os servidores e seus familiares na aquisição de gêneros alimentícios, promovendo a melhoria das condições nutricionais e de saúde. § 2º O Auxílio Páscoa é um benefício pago anualmente, no mês que antecede a celebração da Páscoa, com a finalidade de proporcionar aos servidores um suporte financeiro para a aquisição de produtos alusivos à data. § 3º O Auxílio Natalino é concedido uma única vez ao ano, no mês de novembro, visando contribuir com as despesas dos servidores no período das festividades natalinas. Art. 2º Os auxílios previstos no artigo 1° não serão: I - incorporados ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; II - caracterizados como salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”; III - acumuláveis com outros de espécie semelhante, tais como auxílio para a cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentar, exceto para o vale refeição. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Os auxílios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º, têm os seus valores assim definidos: I – Auxílio Alimentação R$510,00 (quinhentos e dez reais); II – Auxílio Páscoa R$510,00 (quinhentos e dez reais); III – Auxílio Natalino R$510,00 (quinhentos e dez reais). § 1º Os valores dos Auxílios de que tratam os incisos I, II e III deste artigo serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo IPCA ou pelo índice que vier a substituí-lo, por meio de ato normativo próprio, assinado pelo Presidente da Câmara; § 2º Caso o IPCA não seja suficiente para a manutenção do poder de compra dos auxílios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º desta lei, este índice será desprezado e utilizado outro índice oficial que melhor represente a perda inflacionária no período; § 3º Os valores dos Auxílios de que tratam os incisos I, II e III deste artigo poderão sofrer nova fixação, por meio de ato normativo próprio, assinado pelo Presidente da Câmara. Art. 4º O servidor receberá os auxílios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º, mediante prévia declaração, sob as penas da lei, de que há interesse em receber os auxílios e que não percebe idêntico benefício, comprometendo-se a utilizá-lo nos termos da legislação em vigor. Parágrafo único. A declaração de desistência de qualquer dos auxílios não impede opção futura do benefício, a ser concedida após formalização de declaração de interesse, não retroagindo seus efeitos. Art. 5º O Servidor não fará jus aos auxílios quando: I – Exonerado; II – Aposentado; CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS III – Renunciá-lo; IV – Houver dado causa de desvirtuamento na utilização do benefício, ou houver recebido em duplicidade. Parágrafo único. No caso do disposto no inciso IV deste artigo, o servidor estará sujeito às medidas administrativas cabíveis. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1020 de 21 de março de 2024. Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 13 de janeiro de 2025 Paulo Sergio Braga Dib Fábio de Paiva Rezende Presidente da Câmara Vice-Presidente André Luiz da Silva Rodinelo de Oliveira Tostes Primeiro Secretário Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Srs. Vereadores. Temos a honra de encaminhar para a devida apreciação deste plenário o incluso Projeto de Lei nº. 001/2025 que Institui os Auxílios Alimentação, Páscoa e Natalino para os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goianá-MG e dá outras providências. Tal iniciativa visa conceder aos servidores públicos um benefício de ordem financeira, o qual deverá ser destinado à aquisição de gêneros alimentícios. O presente auxílio, no nosso sentir, tem sido de grande importância junto ao orçamento doméstico dos servidores que poderão contar com um valor a mais em sua remuneração, melhorando assim a sua qualidade de vida e a de seus familiares, sendo o valor utilizado na melhor forma que desejarem. Tal medida, já está vigente desde o exercício financeiro de 2013 e está prevista a atualização monetária anual do valor fixado. A proposição em tela além de preocupar-se com a atualização do valor dos auxílios procura aumentar o valor originalmente fixado tornando-o mais eficaz quanto ao seu objeto, a exemplo de outras medidas de igual teor, adotadas no curso desta edilidade. Na certeza de contarmos com a costumeira atenção dos membros desta Egrégia Casa de Leis segue subscrito. Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 13 de janeiro de 2025 Paulo Sergio Braga Dib Fábio de Paiva Rezende Presidente da Câmara Vice-Presidente André Luiz da Silva Rodinelo de Oliveira Tostes Primeiro Secretário Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br