| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar subvenção social, de caráter cultural à associação dos representantes dos blocos carnavalescos de Goianá/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG Av. 21 de Dezembro, nº. 850 – Goianá-MG - CEP: 36.152-000 PROJETO DE LEI Nº 002/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR SUBVENÇÃO SOCIAL, DE CARÁTER CULTURAL À ASSOCIAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE GOIANÁ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, de caráter cultural à Associação dos representantes dos Blocos Carnavalescos de Goianá/MG, a ser repassado em parcela única visando a realização do Carnaval de rua do município. Parágrafo único. A referida subvenção via a difusão dessa manifestação popular à comunidade através da realização de desfiles de carnaval a ser realizado na cidade de Goianá/MG, obedecendo ao calendário e cronograma a ser estruturado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, e Indústria e Comércio. Art. 2º A subvenção mencionada no artigo 1º desta lei será repassada conforme condições mencionadas em decreto específico e mediante a celebração de Termo de Repasse, ficando a Associação obrigada a utilizar os recursos recebidos exclusivamente na realização do Carnaval de rua, devendo apresentar a prestação de contas simplificada no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do evento. Art. 3º Para acompanhamento e organização do desfile dos Blocos de Carnaval, o Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG Av. 21 de Dezembro, nº. 850 – Goianá-MG - CEP: 36.152-000 Turismo, Cultura, e Indústria e Comércio, nomeará uma Comissão Especial, sem ônus para os cofres públicos. Art. 4º A Comissão se intitulará “Comissão Especial Organizadora do Carnaval de Goianá/MG” Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Goianá, 24 de janeiro de 2025. ____________________________ Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG Av. 21 de Dezembro, nº. 850 – Goianá-MG - CEP: 36.152-000 MENSAGEM N°: /2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo dispor a concessão de subvenção social, de caráter cultural à Associação dos Representantes dos Blocos Carnavalescos de Goianá/MG. SEGUEM AS RAZÕES: A proposta visa apoiar financeiramente as atividades e iniciativas desenvolvidas pelos blocos carnavalescos da cidade. O carnaval de rua é uma relevante manifestação cultural nacionalmente reconhecida e que vem ganhando espaço ao longo dos anos. A tradição dos blocos carnavalescos em Goianá representa a identidade local, da alegria e da participação popular. É dever do município incentivar tal manifestação cultural para que esta permaneça pujante em nossa cidade e atraia cada vez mais foliões. Além da sua importância cultural, o carnaval de rua exerce um impacto significativo no turismo e na economia local. Durante o período de festas, a cidade recebe visitantes o que fortalece o comércio local e fomenta a economia de Goianá. Cabe ressaltar que, atualmente, os blocos são as principais atrações do carnaval de Goianá. Isto posto, o apoio à Associação dos Representantes dos Blocos Carnavalescos de Goianá é uma forma de garantir que essas manifestações culturais continuem a ser realizadas de maneira estruturada, com qualidade e segurança gerando um ambiente inclusivo e alegre à toda população. Assim, encaminho o presente projeto de lei para o qual solicito aos ilustres Edis a aprovação. Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 24 de janeiro de 2025. PAULO ROBERTO DE ASSIS. PREFEITO DE GOIANÁ – MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG Av. 21 de Dezembro, nº. 850 – Goianá-MG - CEP: 36.152-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG Av. 21 de Dezembro, nº. 850 – Goianá-MG - CEP: 36.152-000