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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar subvenção social, de caráter cultural à associação dos representantes dos blocos carnavalescos de Goianá/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG
Av. 21 de Dezembro, nº. 850 – Goianá-MG - CEP: 36.152-000
PROJETO DE LEI Nº 002/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR SUBVENÇÃO SOCIAL, DE
CARÁTER CULTURAL À ASSOCIAÇÃO
DOS REPRESENTANTES DOS BLOCOS
CARNAVALESCOS DE GOIANÁ/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e
ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social, de caráter cultural à Associação dos representantes dos Blocos
Carnavalescos de Goianá/MG, a ser repassado em parcela única visando a
realização do Carnaval de rua do município.
Parágrafo único. A referida subvenção via a difusão dessa manifestação
popular à comunidade através da realização de desfiles de carnaval a ser realizado
na cidade de Goianá/MG, obedecendo ao calendário e cronograma a ser
estruturado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, e Indústria e Comércio.
Art. 2º A subvenção mencionada no artigo 1º desta lei será repassada
conforme condições mencionadas em decreto específico e mediante a celebração
de Termo de Repasse, ficando a Associação obrigada a utilizar os recursos
recebidos exclusivamente na realização do Carnaval de rua, devendo apresentar a
prestação de contas simplificada no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do
evento.
Art. 3º Para acompanhamento e organização do desfile dos Blocos de
Carnaval, o Chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG
Av. 21 de Dezembro, nº. 850 – Goianá-MG - CEP: 36.152-000
Turismo, Cultura, e Indústria e Comércio, nomeará uma Comissão Especial, sem
ônus para os cofres públicos.
Art. 4º A Comissão se intitulará “Comissão Especial Organizadora do
Carnaval de Goianá/MG”
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Goianá, 24 de janeiro de 2025.
____________________________
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG
Av. 21 de Dezembro, nº. 850 – Goianá-MG - CEP: 36.152-000
MENSAGEM N°: /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
que tem por escopo dispor a concessão de subvenção social, de caráter cultural à
Associação dos Representantes dos Blocos Carnavalescos de Goianá/MG.
SEGUEM AS RAZÕES:
A proposta visa apoiar financeiramente as atividades e iniciativas
desenvolvidas pelos blocos carnavalescos da cidade.
O carnaval de rua é uma relevante manifestação cultural nacionalmente
reconhecida e que vem ganhando espaço ao longo dos anos. A tradição dos blocos
carnavalescos em Goianá representa a identidade local, da alegria e da participação
popular. É dever do município incentivar tal manifestação cultural para que esta
permaneça pujante em nossa cidade e atraia cada vez mais foliões.
Além da sua importância cultural, o carnaval de rua exerce um impacto
significativo no turismo e na economia local. Durante o período de festas, a cidade
recebe visitantes o que fortalece o comércio local e fomenta a economia de Goianá.
Cabe ressaltar que, atualmente, os blocos são as principais atrações do
carnaval de Goianá. Isto posto, o apoio à Associação dos Representantes dos
Blocos Carnavalescos de Goianá é uma forma de garantir que essas manifestações
culturais continuem a ser realizadas de maneira estruturada, com qualidade e
segurança gerando um ambiente inclusivo e alegre à toda população.
Assim, encaminho o presente projeto de lei para o qual solicito aos ilustres
Edis a aprovação.
Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos.
Goianá, 24 de janeiro de 2025.
PAULO ROBERTO DE ASSIS.
PREFEITO DE GOIANÁ – MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG
Av. 21 de Dezembro, nº. 850 – Goianá-MG - CEP: 36.152-000
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