| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 003/2025 “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais, a correção integral de vencimentos pela variação do índice 6% (seis por cento), referindo-se 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) à inflação do período acumulado de 2024 (INPC), além de 1,23% (hum inteiro e vinte e três centésimos por cento) de ganho real tendo por base os salários de dezembro de 2024. § 1° - O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput” é extensivo aos proventos de aposentadoria pagos pelos cofres públicos municipais. § 2° - Ficam excluídos do presente reajuste: I - os agentes públicos, cujo vencimento base tenha sido alterado por força do Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. II – os servidores públicos da carreira de magistério municipal. Art. 2º - A partir da publicação da presente medida provisória, nenhum vencimento base dos servidores do Município poderá ser inferior ao salário mínimo nacional. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Medida Provisória correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá, 13 de janeiro de 2025. Paulo Roberto Assis Prefeito de Goianá-MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, a inclusa Medida Provisória que tem por escopo conceder o aumento dos servidores públicos desta municipalidade. SEGUEM AS RAZÕES: A carta magna prevê em seu art. 37, X que será anual a revisão da remuneração dos servidores públicos. Nesse espeque, razoável o aumento de 6% (seis por cento), referindo-se 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) à inflação do período acumulado de 2024 (INPC), além de 1,23% (hum inteiro e vinte e três centésimos por cento) de ganho real tendo por base os salários de dezembro de 2024. Trata-se de valor acima da inflação e que entrega aos servidores, embora valor aquém do que mereçam, valor acima do constrangido por nossa inflação nacional. A se ressaltar que o aumento ora proposto não atingirá os servidores que tenham vinculação do cargo com o salário mínimo, tampouco os agentes do magistério que tem carreira a parte da remuneração geral dos servidores. Também, no presente projeto, se pacifica o entendimento relativo ao piso salarial, determinando que nenhum salário base (vencimento) será inferior ao salário mínimo nacional. Relativamente ao Impacto Financeiro, sopesadas as Medidas Provisórias 001/2025 e 002/2025, estima-se o incremento do índice previsto na LRF em 0,06 (seis centésimos) pontos percentuais, gerando um índice total de 48,12% (quarenta e oito inteiros e doze centésimos por cento), que demonstra que o aumento proposto, mantém o pagamento dos agentes públicos dentro do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, e, mantendo um dos pilares desta Administração, que é a valorização do servidor público municipal, encaminho a presente Medida Provisória, para o qual solicito aos ilustres Edis a aprovação, por tratar-se, ao ver desta Administração, de medida justa e de reconhecimento ao funcionalismo municipal. Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 13 de janeiro 2025. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Paulo Roberto Assis Prefeito de Goianá/MG. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45