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materia nº 3/2025

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual e dá outras providências.
native_id895

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 003/2025
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL
ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão
geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os
servidores públicos municipais, a correção integral de vencimentos pela variação do
índice 6% (seis por cento), referindo-se 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete
centésimos por cento) à inflação do período acumulado de 2024 (INPC), além de
1,23% (hum inteiro e vinte e três centésimos por cento) de ganho real tendo por
base os salários de dezembro de 2024.
§ 1° - O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput” é
extensivo aos proventos de aposentadoria pagos pelos cofres públicos municipais.
§ 2° - Ficam excluídos do presente reajuste:
I - os agentes públicos, cujo vencimento base tenha sido alterado por força
do Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o valor do
salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
II – os servidores públicos da carreira de magistério municipal.
Art. 2º - A partir da publicação da presente medida provisória, nenhum
vencimento base dos servidores do Município poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Medida Provisória correrão à conta
de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Goianá, 13 de janeiro de 2025.
Paulo Roberto Assis
Prefeito de Goianá-MG
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, a inclusa Medida
Provisória que tem por escopo conceder o aumento dos servidores públicos desta
municipalidade.
SEGUEM AS RAZÕES:
A carta magna prevê em seu art. 37, X que será anual a revisão da
remuneração dos servidores públicos. Nesse espeque, razoável o aumento de 6%
(seis por cento), referindo-se 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por
cento) à inflação do período acumulado de 2024 (INPC), além de 1,23% (hum
inteiro e vinte e três centésimos por cento) de ganho real tendo por base os salários
de dezembro de 2024.
Trata-se de valor acima da inflação e que entrega aos servidores, embora
valor aquém do que mereçam, valor acima do constrangido por nossa inflação
nacional.
A se ressaltar que o aumento ora proposto não atingirá os servidores que
tenham vinculação do cargo com o salário mínimo, tampouco os agentes do
magistério que tem carreira a parte da remuneração geral dos servidores.
Também, no presente projeto, se pacifica o entendimento relativo ao piso
salarial, determinando que nenhum salário base (vencimento) será inferior ao
salário mínimo nacional.
Relativamente ao Impacto Financeiro, sopesadas as Medidas Provisórias
001/2025 e 002/2025, estima-se o incremento do índice previsto na LRF em 0,06
(seis centésimos) pontos percentuais, gerando um índice total de 48,12% (quarenta
e oito inteiros e doze centésimos por cento), que demonstra que o aumento
proposto, mantém o pagamento dos agentes públicos dentro do que permite a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Assim, e, mantendo um dos pilares desta Administração, que é a valorização
do servidor público municipal, encaminho a presente Medida Provisória, para o
qual solicito aos ilustres Edis a aprovação, por tratar-se, ao ver desta Administração,
de medida justa e de reconhecimento ao funcionalismo municipal.
Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos.
Goianá, 13 de janeiro 2025.
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Paulo Roberto Assis
Prefeito de Goianá/MG.
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45

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