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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual aplicada aos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Goianá-MG.
native_id896

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aplicada aos
vencimentos dos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Goianá-MG.
O Município de Goianá, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Paulo Roberto de Assis, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica e pela Constituição Federal
de 1988, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de
Goianá-MG, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988, a revisão geral anual
de 6% (seis inteiros por cento), tendo por base os vencimentos pagos em dezembro de
2024, para os cargos definidos no ANEXO II - Plano de Cargo, Carreiras e Vencimentos -
Quadro de Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 002 de 10 de janeiro de 2018, que
“Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa, Organizacional e Funcional da Câmara
Municipal de Goianá e dá outras providências.
Parágrafo único. A revisão geral anual, prevista no caput deste artigo, tem por referência
a variação do INPC, à inflação do período acumulado no ano de 2024, sendo 4,77% (quatro
inteiros e setenta e sete por cento), mais 1,23% (um inteiro e vinte e três centésimo por
cento, de ganho real.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
13 de janeiro de 2025
Paulo Sergio Braga Dib Fábio de Paiva Rezende
Presidente da Câmara Vice-Presidente
André Luiz da Silva Rodinelo de Oliveira Tostes
 Primeiro Secretário Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Digníssimos Vereadores,
Apresentamos a presente proposição visando conceder aos Servidores da
Câmara Municipal de Goianá a revisão geral anual na forma do artigo 37 inciso X da
Constituição Federal de 1988.
Acreditamos que além do comando legal esculpido no texto constitucional,
os servidores municipais merecem todo o nosso reconhecimento e consideração, pois
trata-se de uma classe funcional altamente importante para o bom funcionamento de toda a
máquina administrativa deste legislativo municipal.
Cumpre lembrar que a revisão geral anual, concedida por meio desta Lei,
tem por base as condições econômicas e financeiras da Câmara Municipal, sendo sempre
observados os limites e regramentos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, norma de
aplicação obrigatória para todos os gestores públicos.
Anexo, o competente estudo de impacto orçamentário, requisito para
apresentação da presente proposição, comprovando a existência de recursos econômicos
capazes de custear a despesa proposta.
Ante o exposto, segue encaminhado o presente Projeto de Lei visando a
devida deliberação por parte dos Vereadores integrantes desta Câmara Municipal, e após
passar pelo crivo da discussão e votação, ser aprovado na forma regimental e posterior
sanção do Excelentíssimo Prefeito Municipal.
Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
13 de janeiro de 2025
Paulo Sergio Braga Dib Fábio de Paiva Rezende
Presidente da Câmara Vice-Presidente
André Luiz da Silva Rodinelo de Oliveira Tostes
 Primeiro Secretário Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Variação do INPC dos últimos 12 meses: janeiro a dezembro de 2024
Data Variação Variação no Período Acumulado 12 meses
1/2024 0.57% 0.57% 3.82%
2/2024 0.81% 1.38% 3.86%
3/2024 0,19% 1.58% 3.40%
4/2024 0.37% 1.95% 3.23%
5/2024 0.46% 2.42% 3.34%
6/2024 0.25% 2.68% 3.70%
7/2024 0.26% 2.95% 4.06%
8/2024 0.14% 2.80% 3.71%
9/2024 0.48% 3.29% 4.09%
10/2024 0.61% 3.92% 4.60%
11/2024 0.33% 4.27% 4.84%
12/2024 0.48% 4.77% 4.77%
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br

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