| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aplicada aos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Goianá-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aplicada aos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Goianá-MG. O Município de Goianá, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Paulo Roberto de Assis, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica e pela Constituição Federal de 1988, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Goianá-MG, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988, a revisão geral anual de 6% (seis inteiros por cento), tendo por base os vencimentos pagos em dezembro de 2024, para os cargos definidos no ANEXO II - Plano de Cargo, Carreiras e Vencimentos - Quadro de Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 002 de 10 de janeiro de 2018, que “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa, Organizacional e Funcional da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências. Parágrafo único. A revisão geral anual, prevista no caput deste artigo, tem por referência a variação do INPC, à inflação do período acumulado no ano de 2024, sendo 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete por cento), mais 1,23% (um inteiro e vinte e três centésimo por cento, de ganho real. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 13 de janeiro de 2025 Paulo Sergio Braga Dib Fábio de Paiva Rezende Presidente da Câmara Vice-Presidente André Luiz da Silva Rodinelo de Oliveira Tostes Primeiro Secretário Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Digníssimos Vereadores, Apresentamos a presente proposição visando conceder aos Servidores da Câmara Municipal de Goianá a revisão geral anual na forma do artigo 37 inciso X da Constituição Federal de 1988. Acreditamos que além do comando legal esculpido no texto constitucional, os servidores municipais merecem todo o nosso reconhecimento e consideração, pois trata-se de uma classe funcional altamente importante para o bom funcionamento de toda a máquina administrativa deste legislativo municipal. Cumpre lembrar que a revisão geral anual, concedida por meio desta Lei, tem por base as condições econômicas e financeiras da Câmara Municipal, sendo sempre observados os limites e regramentos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, norma de aplicação obrigatória para todos os gestores públicos. Anexo, o competente estudo de impacto orçamentário, requisito para apresentação da presente proposição, comprovando a existência de recursos econômicos capazes de custear a despesa proposta. Ante o exposto, segue encaminhado o presente Projeto de Lei visando a devida deliberação por parte dos Vereadores integrantes desta Câmara Municipal, e após passar pelo crivo da discussão e votação, ser aprovado na forma regimental e posterior sanção do Excelentíssimo Prefeito Municipal. Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 13 de janeiro de 2025 Paulo Sergio Braga Dib Fábio de Paiva Rezende Presidente da Câmara Vice-Presidente André Luiz da Silva Rodinelo de Oliveira Tostes Primeiro Secretário Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Variação do INPC dos últimos 12 meses: janeiro a dezembro de 2024 Data Variação Variação no Período Acumulado 12 meses 1/2024 0.57% 0.57% 3.82% 2/2024 0.81% 1.38% 3.86% 3/2024 0,19% 1.58% 3.40% 4/2024 0.37% 1.95% 3.23% 5/2024 0.46% 2.42% 3.34% 6/2024 0.25% 2.68% 3.70% 7/2024 0.26% 2.95% 4.06% 8/2024 0.14% 2.80% 3.71% 9/2024 0.48% 3.29% 4.09% 10/2024 0.61% 3.92% 4.60% 11/2024 0.33% 4.27% 4.84% 12/2024 0.48% 4.77% 4.77% CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br