| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Que o Executivo Municipal promova estudos técnicos e jurídicos para regulamentar, no âmbito da administração pública municipal, a ampliação do período de licença-paternidade para os servidores públicos municipais, como forma de antecipar-se à regulamentação nacional e alinhar-se aos princípios constitucionais de proteção à família e à infância. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Indicação CMG/2025/002 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá A Vereadora que ao final subscreve vem requerer, após os trâmites regimentais, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a seguinte. INDICAÇÃO Que o Executivo Municipal promova estudos técnicos e jurídicos para regulamentar, no âmbito da administração pública municipal, a ampliação do período de licença-paternidade para os servidores públicos municipais, como forma de antecipar-se à regulamentação nacional e alinhar-se aos princípios constitucionais de proteção à família e à infância. Que, em conformidade com as necessidades do município, seja enviado a esta Casa Legislativa projeto de lei ampliando o prazo da licença-paternidade, possibilitando maior convivência familiar e equidade nas responsabilidades parentais, especialmente nos primeiros meses de vida do recém-nascido. Que sejam consideradas as melhores práticas de outros municípios que já adotaram a ampliação da licença-paternidade, bem como as diretrizes estabelecidas pelo Programa Empresa Cidadã, que prevê prorrogações voluntárias de benefícios similares. .JUSTIFICATIVA Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 13 de dezembro de 2023, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, que declarou inconstitucional o prazo de cinco dias para licença-paternidade previsto no artigo 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), reconhecendo-o como insuficiente para garantir a proteção integral da infância, igualdade de gênero e fortalecimento da paternidade ativa; Considerando que a referida decisão do STF fixou um prazo de 18 meses para o Congresso Nacional regulamentar a licença-paternidade, com previsão de equiparação à licença-maternidade em caso de inércia legislativa, conforme o artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal; Considerando a competência do município para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores públicos, conforme artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, permitindo a adoção de medidas locais que ampliem e fortaleçam os direitos sociais; A ampliação da licença-paternidade demonstra o compromisso do município de Goianá com a proteção integral da criança, a igualdade de gênero e o fortalecimento dos laços familiares, além de incentivar a paternidade ativa e contribuir para a qualidade de vida das famílias dos servidores públicos. A medida é também um passo à frente em direção à modernização das políticas públicas municipais, reafirmando o papel de Goianá como referência em práticas inovadoras e inclusivas. Nestes termos, solicita-se especial atenção ao tema e a adoção das providências necessárias para regulamentação da matéria. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 14 de janeiro de 2025 Aline Flausino Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br