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materia nº 5/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaSeja criado o Programa “Ideias em Ação” da Câmara Municipal de Goianá-MG, conforme sugestão, anexa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Indicação CMG/2025/005
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá
A Vereadora Aline Flausino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte
INDICAÇÃO
Seja criado o Programa “Ideias em Ação” da Câmara Municipal de Goianá-MG, conforme
sugestão, anexa..
JUSTIFICATIVA
Apresentamos à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá, um anteprojeto, contendo o
ideal do Projeto denominado “Ideias em Ação”.
Solicitamos especial atenção para ser verificada a viabilidade de criação do referido
programa que, a nosso sentir, será de grande importância para a população goianaense.
“Projeto de Resolução nº _____/2025
CRIA O PROGRAMA “IDEIAS EM AÇÃO” DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais,
faz saber que esta Casa Legislativa aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituído o programa denominado “ideias em ação “a ser alocado em
página própria no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, com o objetivo de
fomentar a participação cidadã, recebendo sugestões e propostas de iniciativas
legislativas diretamente da população.
Art. 2º A página do “ideias em ação “será criada pelo departamento técnico
responsável da Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação desta Resolução.
§ 1º O sistema deverá possibilitar aos cidadãos enviar sugestões diretamente a
um vereador específico ou mantê-las disponíveis a todos os parlamentares.
§ 2º As sugestões deverão conter:
I - Identificação obrigatória do cidadão autor da proposta;
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
II - Informações para contato;
III - Descrição detalhada da ideia apresentada.
§ 3º Todas as sugestões recebidas serão catalogadas e organizadas por tema e
data de submissão, estando disponíveis para consulta pública no portal oficial da
Câmara Municipal.
Art. 3º As sugestões de criação, alteração ou revogação de leis municipais
poderão, quando cabíveis, ser transformadas em proposituras legislativas e
encaminhadas ao trâmite regular, mediante subscrição do vereador destinatário
ou de outro parlamentar interessado.
Parágrafo único. O autor da proposta terá seu nome destacado no texto inicial
da propositura, em cumprimento aos princípios de transparência e
reconhecimento à participação popular.
Art. 4º A administração da página do “ideias em ação ” e a análise inicial das
sugestões serão de responsabilidade do setor competente da Câmara Municipal,
que fornecerá relatórios periódicos sobre a utilização do programa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O “ideias em ação“ tem como finalidade fortalecer os laços entre o
Legislativo e a população, promovendo maior interação e engajamento cívico.
Por meio desta iniciativa, os cidadãos terão um canal direto para apresentar
propostas e colaborar ativamente com a formulação de políticas públicas no
município. Essa medida também contribui para a transparência, a
democratização das decisões legislativas e a valorização do papel do cidadão na
construção do futuro de Goianá.
____________________
Presidente da Câmara”
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
14 de janeiro de 2025
Aline Flausino
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br

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