| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | Seja criado o Programa “Ideias em Ação” da Câmara Municipal de Goianá-MG, conforme sugestão, anexa. |
| native_id | 901 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Indicação CMG/2025/005 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá A Vereadora Aline Flausino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO Seja criado o Programa “Ideias em Ação” da Câmara Municipal de Goianá-MG, conforme sugestão, anexa.. JUSTIFICATIVA Apresentamos à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá, um anteprojeto, contendo o ideal do Projeto denominado “Ideias em Ação”. Solicitamos especial atenção para ser verificada a viabilidade de criação do referido programa que, a nosso sentir, será de grande importância para a população goianaense. “Projeto de Resolução nº _____/2025 CRIA O PROGRAMA “IDEIAS EM AÇÃO” DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, faz saber que esta Casa Legislativa aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Fica instituído o programa denominado “ideias em ação “a ser alocado em página própria no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, com o objetivo de fomentar a participação cidadã, recebendo sugestões e propostas de iniciativas legislativas diretamente da população. Art. 2º A página do “ideias em ação “será criada pelo departamento técnico responsável da Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução. § 1º O sistema deverá possibilitar aos cidadãos enviar sugestões diretamente a um vereador específico ou mantê-las disponíveis a todos os parlamentares. § 2º As sugestões deverão conter: I - Identificação obrigatória do cidadão autor da proposta; CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS II - Informações para contato; III - Descrição detalhada da ideia apresentada. § 3º Todas as sugestões recebidas serão catalogadas e organizadas por tema e data de submissão, estando disponíveis para consulta pública no portal oficial da Câmara Municipal. Art. 3º As sugestões de criação, alteração ou revogação de leis municipais poderão, quando cabíveis, ser transformadas em proposituras legislativas e encaminhadas ao trâmite regular, mediante subscrição do vereador destinatário ou de outro parlamentar interessado. Parágrafo único. O autor da proposta terá seu nome destacado no texto inicial da propositura, em cumprimento aos princípios de transparência e reconhecimento à participação popular. Art. 4º A administração da página do “ideias em ação ” e a análise inicial das sugestões serão de responsabilidade do setor competente da Câmara Municipal, que fornecerá relatórios periódicos sobre a utilização do programa. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O “ideias em ação“ tem como finalidade fortalecer os laços entre o Legislativo e a população, promovendo maior interação e engajamento cívico. Por meio desta iniciativa, os cidadãos terão um canal direto para apresentar propostas e colaborar ativamente com a formulação de políticas públicas no município. Essa medida também contribui para a transparência, a democratização das decisões legislativas e a valorização do papel do cidadão na construção do futuro de Goianá. ____________________ Presidente da Câmara” Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 14 de janeiro de 2025 Aline Flausino Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br