| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 238 de 27 de junho de 2002 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 - CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM Nº: 00% /2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Eprégia Câmara, a inclusa Medida Provisória que tem por altera a lei municipal 238 de 27 de junho de 2002 e dá outras providências. Seguem as razões: Excelências, nesta semana de janeiro teremos a nossa 1º conferência municipal do meio ambiente. Assim, em conversa com o departamento jutídico da prefeitura, temos que há inconstitucionalidade na lei que cria o conselho municipal do Meio Ambiente. A saber, em ofensa à Carta Maior que prega a harmonia e a independência dos poderes, não permite que as funções típicas do executivo, por meio do conselho sejam ocupadas por membros do Legislativo, o que faz com que se imponha a pretensa correção. Pari passu, o próprio E. TJMG, teconheceu esta tese nos autos do Agravo de Instrumento-Cvy 1.0000.21.199314-2/001: de relatoria da Dra. Des.(a) Maria Inês Souza, pela 2º CÂMARA CÍVEL, com julgamento em 31/05/2022 e publicação da súmula em 01/06/2022. Outrossim, como o evento acima apontado está aprazado pata o dia 24/01, caracterizada a utgência e relevância como requisitos da presente medida provisória. Sem mais pata o momento, renovo estimas e consideração a esta C. Casa de Leis com nossos cumprimentos democráticos. Goianá, 20 de janeiro 2025. PAULO ROBERTO DE à Aiaeda da fara a por PAULO ROBERTO DE Assento ROBERO ABETS Prefeito de Goianá/MG. Art. 1º - Fica revogada a alínea “2” 238/2002. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 - CNPJ 01.611.137/0001-45 MEDIDA PROVISÓRIA N'ÚDY /2025 “ALTERA 4 LEI MUNICIPAL 238 DE 27 DE JUNHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” do inc. 1 do art. 4º da Lei Municipal Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goijaná, 20 de janeiro de 2025. PAULO ROBERTO DE ASSIS:60178698687 [ Assinado de forma digital por PAULO / ROBERTO DE ASSIS:50178698687 Dados: 2025.01.20 15:30:51 -0300' Paulo Roberto Assis Prefeito de Goianá-MG “óstina Nunes Cam TINTA