| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá-MG promover a devolução dos bens móveis em desuso no Poder Legislativo, ao Poder Executivo de Goianá-MG, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Resolução nº 184/2025 AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ-mg PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS BENS MÓVEIS EM DESUSO NO PODER LEGISLATIVO, AO PODER EXECUTIVO DE GOIANÁ-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, faz saber que esta Casa Legislativa aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá-MG, autorizada a promover a devolução dos bens móveis atualmente em desuso no Legislativo Municipal, ao Poder Executivo Municipal de Goianá-MG, conforme consta na descrição da tabela abaixo: DESCRIÇÃO NÚMERO PATRIMÔNIO VALOR ATUAL (R$) Microcomputador Penum III 850 Mhz NE 92/2001 103 35,08 Scanner Genius HR7 NE 131/2002 113 1,50 Máquina Copiadora Canon NE 91/2003 116 20,00 Microcomputador (Estação de Trabalho) AMD XP 2100 NE 87/2004 118 15,00 Impressora Lazer Lexmark Optra E 312 2002 125 5,00 Impressora Mulfuncional Laser HP D2015 NE 181/2007 130 30,00 Notebook Amazon TL50 NE 54/2009 148 35,00 NOTEBOOK LENOVO Z400 194 255,19 NOTEBOOK LENOVO Z400 195 255,19 Port Mini Hub ESH 709 NE 93/2001 102 1,04 Monitor de Video Sansumg NE 92/2001 104 10,00 Port Mini Hub ENH 908 NE 87/2004 119 0,52 Monitor de Vídeo Philips 107 17" NE 87/2004 120 1,50 Monitor de Vídeo AOC LCD 17" NE 222/2008 131 15,00 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Monitor de Vídeo AOC LCD 936SWA18,5 PR SIV NE 304/2009 158 6,50 Cafeteira Elétrica Marca Britânia Modelo CF 32 Bla NE 83/12998 028 5,00 Máquina de Dalografia Eletrônica Marca Canon Modelo Type ST 1011 NE 1807/1997 016 106,50 Máquina de Calcular Marca Casio Modelo HR-8L NE 1807/1997 017 24,85 Chancela Mecânica (Máquina de Impressão a Relevo) NE 144/1997 021 81,65 Impressora Olive DM 209L NE 41/2000 099 25,88 Máquina Fragmentadora Monroe NE 94/2003 117 2,00 Prateleira NE 95/1998 098 17,75 Pedestal para Microfone PS 4 F NE 123/1998 038 28,40 Pedestal para Microfone 2030 GIR NE 123/1998 039 28,40 Microfone Wirelles NADY DKW1 NE 113/2002 110 29,96 Microfone Wirelles NADY DKW1 NE 113/2002 111 29,96 Microfone Pro 30 NE 113/2002 112 17,75 MICROFONE SEM FIO CCR 190 15,76 Microcomputador (Estação de Trabalho) ND P500 A950Z 126 15,00 Art. 2º O ato de entrega do bem será precedido de Termo de Conferência e Aceite a ser assinado por servidores da Câmara e da Prefeitura. Art. 3º Após a devolução dos bens para o Poder Executivo o mesmo será devidamente baixado do registro patrimonial do Poder Legislativo, com a devida informação ao órgão de fiscalização externa. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 06 de março de 2025 _________________________________ - ________________________________ Paulo Dib - Pelinha Fábio Rezende - Patão Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara _________________________________ - ________________________________ André Luiz Rondinelo Tostes Primeiro Secretário Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A Comissão Especial nomeada através da Portaria nº 009/2025, no cumprimento de sua competência, realizou a conferência dos bens móveis da Câmara Municipal de Goianá, classificando os bens de acordo com os seguintes fatores: tempo de fabricação, estado de conservação, compatibilidade com os demais equipamentos, utilidade/funcionalidade e o custo de manutenção. Assim, visando o cumprimento dos princípios da uma gestão patrimonial correta e de acordo com os preceitos da Lei Federal 4.320/64, será necessário fazer a devolução do mesmo ao Poder Executivo para que somente então possa ser baixado do registro patrimonial desta Câmara Municipal. Desta forma objetivamos promover a devolução do bem descrito no art. 1º deste Projeto. Ante ao exposto, esperamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 06 de março de 2025 _________________________________ - ________________________________ Paulo Dib - Pelinha Fábio Rezende - Patão Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara _________________________________ - ________________________________ André Luiz Rondinelo Tostes Primeiro Secretário Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br