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materia nº 184/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAutoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá-MG promover a devolução dos bens móveis em desuso no Poder Legislativo, ao Poder Executivo de Goianá-MG, e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Resolução nº 184/2025
AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIANÁ-mg PROMOVER A
DEVOLUÇÃO DOS BENS MÓVEIS EM
DESUSO NO PODER LEGISLATIVO, AO
PODER EXECUTIVO DE GOIANÁ-MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas
Gerais, faz saber que esta Casa Legislativa aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá-MG, autorizada a
promover a devolução dos bens móveis atualmente em desuso no Legislativo
Municipal, ao Poder Executivo Municipal de Goianá-MG, conforme consta na
descrição da tabela abaixo:
DESCRIÇÃO
NÚMERO
PATRIMÔNIO
VALOR ATUAL
(R$)
Microcomputador Pen￾um III 850 Mhz NE 92/2001 103 35,08
Scanner Genius HR7 NE 131/2002 113 1,50
Máquina Copiadora Canon NE 91/2003 116 20,00
Microcomputador (Estação de Trabalho) AMD XP 2100 NE 87/2004 118 15,00
Impressora Lazer Lexmark Optra E 312 2002 125 5,00
Impressora Mul￾funcional Laser HP D2015 NE 181/2007 130 30,00
Notebook Amazon TL50 NE 54/2009 148 35,00
NOTEBOOK LENOVO Z400 194 255,19
NOTEBOOK LENOVO Z400 195 255,19
Port Mini Hub ESH 709 NE 93/2001 102 1,04
Monitor de Video Sansumg NE 92/2001 104 10,00
Port Mini Hub ENH 908 NE 87/2004 119 0,52
Monitor de Vídeo Philips 107 17" NE 87/2004 120 1,50
Monitor de Vídeo AOC LCD 17" NE 222/2008 131 15,00
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Monitor de Vídeo AOC LCD 936SWA18,5 PR SIV NE 304/2009 158 6,50
Cafeteira Elétrica Marca Britânia Modelo CF 32 Bla NE 83/12998 028 5,00
Máquina de Da￾lografia Eletrônica Marca Canon Modelo Type ST 1011 NE 1807/1997 016 106,50
Máquina de Calcular Marca Casio Modelo HR-8L NE 1807/1997 017 24,85
Chancela Mecânica (Máquina de Impressão a Relevo) NE 144/1997 021 81,65
Impressora Olive￾ DM 209L NE 41/2000 099 25,88
Máquina Fragmentadora Monroe NE 94/2003 117 2,00
Prateleira NE 95/1998 098 17,75
Pedestal para Microfone PS 4 F NE 123/1998 038 28,40
Pedestal para Microfone 2030 GIR NE 123/1998 039 28,40
Microfone Wirelles NADY DKW1 NE 113/2002 110 29,96
Microfone Wirelles NADY DKW1 NE 113/2002 111 29,96
Microfone Pro 30 NE 113/2002 112 17,75
MICROFONE SEM FIO CCR 190 15,76
Microcomputador (Estação de Trabalho) ND P500 A950Z 126 15,00
Art. 2º O ato de entrega do bem será precedido de Termo de Conferência e Aceite
a ser assinado por servidores da Câmara e da Prefeitura.
Art. 3º Após a devolução dos bens para o Poder Executivo o mesmo será
devidamente baixado do registro patrimonial do Poder Legislativo, com a devida
informação ao órgão de fiscalização externa.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
06 de março de 2025
_________________________________ - ________________________________
Paulo Dib - Pelinha Fábio Rezende - Patão
Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara
_________________________________ - ________________________________
André Luiz Rondinelo Tostes
Primeiro Secretário Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Comissão Especial nomeada através da Portaria nº 009/2025, no
cumprimento de sua competência, realizou a conferência dos bens móveis da
Câmara Municipal de Goianá, classificando os bens de acordo com os seguintes
fatores: tempo de fabricação, estado de conservação, compatibilidade com os
demais equipamentos, utilidade/funcionalidade e o custo de manutenção.
Assim, visando o cumprimento dos princípios da uma gestão
patrimonial correta e de acordo com os preceitos da Lei Federal 4.320/64, será
necessário fazer a devolução do mesmo ao Poder Executivo para que somente
então possa ser baixado do registro patrimonial desta Câmara Municipal.
Desta forma objetivamos promover a devolução do bem descrito no
art. 1º deste Projeto.
Ante ao exposto, esperamos o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
06 de março de 2025
_________________________________ - ________________________________
Paulo Dib - Pelinha Fábio Rezende - Patão
Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara
_________________________________ - ________________________________
André Luiz Rondinelo Tostes
Primeiro Secretário Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br

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