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materia nº 7/2025

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAltera a Lei Municipal 1046 de 24 de fevereiro de 2025 e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 007/2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL
1046 DE 24 DE FEVEREIRO DE
2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica alterado o tipo de repasse à Associação dos
Representantes dos Blocos Carnavalescos de Goianá/MG para a modalidade
de premiação.
Art. 2º - O artigo 1º da Lei Municipal 1046/25 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
premiação em pecúnia ou outra, de caráter cultural, à Associação dos
representantes dos blocos Carnavalescos de Goianá/MG, a ser repassado em
parcela única visando a realização do carnaval de rua do município. (N. R.)”
Art. 3º - O artigo 3º da Lei Municipal 1046/25 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Indústria e
Comércio será responsável por acompanhar e organizar o desfile dos blocos
de carnaval. (N.R.)
Art. 4º - Fica revogado o artigo 4º da Lei Municipal 1.046/25.
Art. 5º Fica determinada a publicação consolidada com a Lei 1046/25.
Art. 6º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Goianá, 21de março de 2025.
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
Paulo Roberto Assis
Prefeito de Goianá-MG
MENSAGEM N°: 007/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, a inclusa Medida
Provisória que tem por escopo alterar a lei municipal 1046 de 24 de fevereiro
de 2025.
Seguem as razões:
Excelências, o objetivo da alteração da referida lei esbarra na
necessidade de adequação do tipo de repasse destinados os blocos
carnavalescos que atenderam aos critérios previamente estabelecidos no
Decreto nº 042/2025
A alteração proposta visa substituir a modalidade de subvenção social
pelo mecanismo de premiação, uma vez que a subvenção possui natureza
predominantemente vinculada à prestação de serviços de interesse público,
enquanto a finalidade desta iniciativa é reconhecer e incentivar a atuação dos
blocos de carnaval que cumpriram os requisitos estipulados.
Inclusive, a procuradoria jurídica alertou que, para a finalidade
pretendida da lei 1046/2025, o termo subvenção social é demasiadamente
técnico filiando-se ao pagamento por meio da lei federal 13.019 que não era a
ideia do secretário municipal quando da propositura da presente política
pública, naquilo que o procurador inclusive, retratou-se em reunião com o
Ilmo. Secretário de Cultura.
Sendo assim, a mudança se alinha ao princípio da eficiência
administrativa, garantindo maior adequação jurídica e transparência na
destinação dos recursos públicos.
Sem mais para o momento, renovo estimas e consideração a esta C.
Casa de Leis com nossos cumprimentos democráticos.
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
Goianá, 21 de março 2025.
Paulo Roberto Assis
Prefeito de Goianá/MG.

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