| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1046 de 24 de fevereiro de 2025 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 007/2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL 1046 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - Fica alterado o tipo de repasse à Associação dos Representantes dos Blocos Carnavalescos de Goianá/MG para a modalidade de premiação. Art. 2º - O artigo 1º da Lei Municipal 1046/25 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder premiação em pecúnia ou outra, de caráter cultural, à Associação dos representantes dos blocos Carnavalescos de Goianá/MG, a ser repassado em parcela única visando a realização do carnaval de rua do município. (N. R.)” Art. 3º - O artigo 3º da Lei Municipal 1046/25 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Indústria e Comércio será responsável por acompanhar e organizar o desfile dos blocos de carnaval. (N.R.) Art. 4º - Fica revogado o artigo 4º da Lei Municipal 1.046/25. Art. 5º Fica determinada a publicação consolidada com a Lei 1046/25. Art. 6º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá, 21de março de 2025. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Paulo Roberto Assis Prefeito de Goianá-MG MENSAGEM N°: 007/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, a inclusa Medida Provisória que tem por escopo alterar a lei municipal 1046 de 24 de fevereiro de 2025. Seguem as razões: Excelências, o objetivo da alteração da referida lei esbarra na necessidade de adequação do tipo de repasse destinados os blocos carnavalescos que atenderam aos critérios previamente estabelecidos no Decreto nº 042/2025 A alteração proposta visa substituir a modalidade de subvenção social pelo mecanismo de premiação, uma vez que a subvenção possui natureza predominantemente vinculada à prestação de serviços de interesse público, enquanto a finalidade desta iniciativa é reconhecer e incentivar a atuação dos blocos de carnaval que cumpriram os requisitos estipulados. Inclusive, a procuradoria jurídica alertou que, para a finalidade pretendida da lei 1046/2025, o termo subvenção social é demasiadamente técnico filiando-se ao pagamento por meio da lei federal 13.019 que não era a ideia do secretário municipal quando da propositura da presente política pública, naquilo que o procurador inclusive, retratou-se em reunião com o Ilmo. Secretário de Cultura. Sendo assim, a mudança se alinha ao princípio da eficiência administrativa, garantindo maior adequação jurídica e transparência na destinação dos recursos públicos. Sem mais para o momento, renovo estimas e consideração a esta C. Casa de Leis com nossos cumprimentos democráticos. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Goianá, 21 de março 2025. Paulo Roberto Assis Prefeito de Goianá/MG.