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materia nº 67/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaCriação do programa “Selo Comércio Inclusivo”, voltado ao reconhecimento simbólico de estabelecimentos comerciais que adotem boas práticas de inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência, seja como clientes, seja como colaboradores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Indicação CMG/2025/067
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá
A Vereadora que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem requerer, após os trâmites regimentais e ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a seguinte
INDICAÇÃO
Criação do programa “Selo Comércio Inclusivo”, voltado ao reconhecimento
simbólico de estabelecimentos comerciais que adotem boas práticas de inclusão e
acessibilidade para pessoas com deficiência, seja como clientes, seja como
colaboradores.
JUSTIFICATIVA
A valorização de comércios que promovem inclusão fortalece o desenvolvimento
econômico com responsabilidade social. Além de reconhecer boas práticas, o selo
funciona como ferramenta de sensibilização e incentivo ao setor privado para se engajar
em políticas inclusivas. A proposta se alinha ao Art. 104 da Lei Orgânica, que trata do
fomento à economia local, e ao Art. 10, XIII, que reconhece a função social dos espaços e
atividades econômicas.
Base legal:
Art. 104; Art. 10, XIII – Lei Orgânica do Município de Goianá.
Sugere-se que o selo seja concedido anualmente com base em critérios como
acessibilidade física, atendimento inclusivo, contratação de pessoas com deficiência e
adequações comunicacionais.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
10 de abril de 2025
Aline Flausino
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br

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