| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Criação do programa “Selo Comércio Inclusivo”, voltado ao reconhecimento simbólico de estabelecimentos comerciais que adotem boas práticas de inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência, seja como clientes, seja como colaboradores. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Indicação CMG/2025/067 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá A Vereadora que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem requerer, após os trâmites regimentais e ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a seguinte INDICAÇÃO Criação do programa “Selo Comércio Inclusivo”, voltado ao reconhecimento simbólico de estabelecimentos comerciais que adotem boas práticas de inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência, seja como clientes, seja como colaboradores. JUSTIFICATIVA A valorização de comércios que promovem inclusão fortalece o desenvolvimento econômico com responsabilidade social. Além de reconhecer boas práticas, o selo funciona como ferramenta de sensibilização e incentivo ao setor privado para se engajar em políticas inclusivas. A proposta se alinha ao Art. 104 da Lei Orgânica, que trata do fomento à economia local, e ao Art. 10, XIII, que reconhece a função social dos espaços e atividades econômicas. Base legal: Art. 104; Art. 10, XIII – Lei Orgânica do Município de Goianá. Sugere-se que o selo seja concedido anualmente com base em critérios como acessibilidade física, atendimento inclusivo, contratação de pessoas com deficiência e adequações comunicacionais. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 10 de abril de 2025 Aline Flausino Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br