| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 002 de 10 de janeiro de 2018 que “Dispõe Sobre a Reestruturação Administrativa, Organizacional e Funcional da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências”, Fixa Novos Valores para os Vencimentos das Funções de Confiança I e II e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 Altera a Lei Complementar nº 002 de 10 de janeiro de 2018 que “Dispõe Sobre a Reestruturação Administrativa, Organizacional e Funcional da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências”, Fixa Novos Valores para os Vencimentos das Funções de Confiança I e II e dá outras providências. O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:Complementar: Art. 1º Ficam instituídos novos valores para as Funções de Confiança I e II, descritas nos incisos III e IV, do Art. 4º e no Anexo VIII - QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, da Lei Complementar nº 002 de 10 de maio de 2018, que Dispõe Sobre a Reestruturação Administrativa, Organizacional e Funcional da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências, com a seguinte redação: ANEXO VIII QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 13 de janeiro de 2025 Paulo Dib-Pelinha Fábio Rezende-Pavão André Luis Presidente da Câmara Vice-Presidente Primeiro Secretário Rodinelo Oliveira Aline Flausino Inácio Marques Segundo Secretário Vereadora Vereador Luis Claudio Paulo Toledo Samuel Ciconeli Vereador Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br FUNÇÃO Nº VAGAS VENCIMENTO Chefe do Controle Interno 01 R$2.500,00 Agente de Contratação 01 R$2.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Digníssimos Vereadores, Temos a honra de encaminhar para a apreciação desta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 que Altera a Lei Complementar nº 002/2018 que “Altera a Lei Complementar nº 002 de 10 de janeiro de 2018 que “Dispõe Sobre a Reestruturação Administrativa, Organizacional e Funcional da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências”, Fixa Novos Valores para os Vencimentos das Funções de Confiança I e II e dá outras providências””. O presente Projeto de Lei objetiva promover a atualização dos valores dos vencimentos das Funções de Confiança, desta Câmara Municipal, tendo por referência os valores adotados na Prefeitura de Goianá. Anexo, o competente Estudo de Impacto Orçamentário demonstrando a compatibilidade da proposição em tela. Trata-se de uma ação prevista na Constituição Federal, na Lei Complementar 002/2018 e uma prática comum, a manutenção do poder de compra do vencimento devido aos servidores. A aprovação é o que esta Mesa Diretora aguarda, dos DD. Pares. Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 13 de janeiro de 2025 Paulo Dib-Pelinha Fábio Rezende-Pavão André Luis Presidente da Câmara Vice-Presidente Primeiro Secretário Rodinelo Oliveira Aline Flausino Inácio Marques Segundo Secretário Vereadora Vereador Luis Claudio Paulo Toledo Samuel Ciconeli Vereador Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br