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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAltera a Lei Complementar nº 002 de 10 de janeiro de 2018 que “Dispõe Sobre a Reestruturação Administrativa, Organizacional e Funcional da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências”, Fixa Novos Valores para os Vencimentos das Funções de Confiança I e II e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar nº 002/2025
Altera a Lei Complementar nº 002 de 10 de janeiro de
2018 que “Dispõe Sobre a Reestruturação
Administrativa, Organizacional e Funcional da Câmara
Municipal de Goianá e dá outras providências”, Fixa
Novos Valores para os Vencimentos das Funções de
Confiança I e II e dá outras providências.
O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:Complementar:
Art. 1º Ficam instituídos novos valores para as Funções de Confiança I e II,
descritas nos incisos III e IV, do Art. 4º e no Anexo VIII - QUADRO DAS FUNÇÕES
DE CONFIANÇA, da Lei Complementar nº 002 de 10 de maio de 2018, que Dispõe
Sobre a Reestruturação Administrativa, Organizacional e Funcional da Câmara
Municipal de Goianá e dá outras providências, com a seguinte redação:
ANEXO VIII
QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1° de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
13 de janeiro de 2025
Paulo Dib-Pelinha Fábio Rezende-Pavão André Luis
 Presidente da Câmara Vice-Presidente Primeiro Secretário
Rodinelo Oliveira Aline Flausino Inácio Marques
 Segundo Secretário Vereadora Vereador
 Luis Claudio Paulo Toledo Samuel Ciconeli
 Vereador Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
FUNÇÃO Nº VAGAS VENCIMENTO
Chefe do Controle Interno 01 R$2.500,00
Agente de Contratação 01 R$2.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Digníssimos Vereadores,
Temos a honra de encaminhar para a apreciação desta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 que Altera a Lei
Complementar nº 002/2018 que “Altera a Lei Complementar nº 002 de 10 de janeiro
de 2018 que “Dispõe Sobre a Reestruturação Administrativa, Organizacional e
Funcional da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências”, Fixa Novos
Valores para os Vencimentos das Funções de Confiança I e II e dá outras
providências””.
O presente Projeto de Lei objetiva promover a atualização dos
valores dos vencimentos das Funções de Confiança, desta Câmara Municipal, tendo
por referência os valores adotados na Prefeitura de Goianá.
Anexo, o competente Estudo de Impacto Orçamentário
demonstrando a compatibilidade da proposição em tela.
Trata-se de uma ação prevista na Constituição Federal, na Lei
Complementar 002/2018 e uma prática comum, a manutenção do poder de compra
do vencimento devido aos servidores.
A aprovação é o que esta Mesa Diretora aguarda, dos DD. Pares.
Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
13 de janeiro de 2025
Paulo Dib-Pelinha Fábio Rezende-Pavão André Luis
 Presidente da Câmara Vice-Presidente Primeiro Secretário
Rodinelo Oliveira Aline Flausino Inácio Marques
 Segundo Secretário Vereadora Vereador
 Luis Claudio Paulo Toledo Samuel Ciconeli
 Vereador Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br

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