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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre a criação da equipe de referência no âmbito da proteção social especial, vinculada à Secretaria Municipal de Promoção Social do Município de Goianá e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA EQUIPE DE REFERÊNCIA
NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL,
VINCULADA À SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
GOIANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Goianá, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a equipe de Referência da Proteção Social
Especial, sendo cargos de provimento efetivo no âmbito da Secretaria
Municipal de Promoção Social, com a finalidade de compor a equipe
técnica da Proteção Social Especial, nos termos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º - Os cargos a serem criados são destinados à
implementação e execução de ações voltadas ao atendimento de
indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social.
Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:
I – Assistente Social;
II – Técnico de Nível Superior com formação em psicologia;
III – Técnico de Nível Superior com formação em Bacharelado em
Direito.
Art. 4º As atribuições específicas dos ocupantes constantes do
Quadro de Provimento Efetivo estão descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 5º - A remuneração mensal para os cargos descritos no artigo
anterior será de R$ 2.819,34 (dois mil, oitocentos e dezenove reais e
trinta e quatro centavos).
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
Parágrafo único. O valor da remuneração mencionada no caput
deste artigo, refere-se à jornada semanal de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
Goianá, 22 de abril de 2025
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá-MG
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E NÚMERO DE VAGAS
DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: Assistente Social
NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma de graduação em Serviço Social e registro ativo no respectivo
conselho profissional
ATRIBUIÇÕES
• Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta
de informações e orientações;
• Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de
acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e
particularidades de cada um;
• Realização de acompanhamento especializado, por meio de
atendimentos familiar, individuais e em grupo;
• Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando
necessário;
• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de
direito;
• Trabalho em equipe interdisciplinar;
• Orientação jurídico-social (advogado);
• Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações
desenvolvidas;
• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação dos processos de trabalho;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da
equipe de referência da Proteção Especial; reuniões de equipe, estudos de
casos, e demais atividades correlatas;
• Realizar a busca ativa de famílias em situação de violação de direitos;
• Realizar diagnósticos sociais e estudos de caso em relação às
famílias e indivíduos acompanhados;
• Realizar a articulação e o encaminhamento de casos que necessitam
de acolhimento institucional ou familiar, dentro da comarca, quando
necessário;
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
• Acompanhar a unidade de acolhimento e/ou do Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora, com a elaboração do Plano Individual
de Atendimento - PIA dos acolhidos;
• Realizar o acompanhamento das famílias que possuem membros em
situação de acolhimento institucional ou familiar, com a finalidade de
restaurar os vínculos rompidos, e/ou retorno da criança e/ou adolescente à
família de origem;
• Executar os fluxos de referência e contrarreferência com a rede
socioassistencial pactuados em âmbito local;
• Atuar em situações de emergência ou calamidade pública no âmbito
do município;
• Realizar as articulações necessárias junto ao Sistema de Garantia de
Direitos, no caso de crianças e adolescentes, mulheres e idosos em situação
de violência e rompimento de vínculos.
• Mapear a rede social local, coletar informações e construir estratégias
de intervenção nos casos;
• Acompanhar o adolescente e sua família durante o cumprimento da
Medida Socioeducativa em meio aberto.
DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: Técnico de Nível Superior com formação em
Psicologia
NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma de graduação em Psicologia e registro ativo no respectivo conselho
profissional
ATRIBUIÇÕES
• Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta
de informações e orientações;
• Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de
acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e
particularidades de cada um;
• Realização de acompanhamento especializado, por meio de
atendimentos familiar, individuais e em grupo;
• Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando
necessário;
• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de
direito;
• Trabalho em equipe interdisciplinar;
• Orientação jurídico-social (advogado);
• Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações
desenvolvidas;
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação dos processos de trabalho;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da
equipe de referência da Proteção Especial; reuniões de equipe, estudos de
casos, e demais atividades correlatas;
• Realizar a busca ativa de famílias em situação de violação de direitos;
• Realizar diagnósticos sociais e estudos de caso em relação às
famílias e indivíduos acompanhados;
• Realizar a articulação e o encaminhamento de casos que necessitam
de acolhimento institucional ou familiar, dentro da comarca, quando
necessário;
• Acompanhar a unidade de acolhimento e/ou do Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora, com a elaboração do Plano Individual
de Atendimento - PIA dos acolhidos;
• Realizar o acompanhamento das famílias que possuem membros em
situação de acolhimento institucional ou familiar, com a finalidade de
restaurar os vínculos rompidos, e/ou retorno da criança e/ou adolescente à
família de origem;
• Executar os fluxos de referência e contrarreferência com a rede
socioassistencial pactuados em âmbito local;
• Atuar em situações de emergência ou calamidade pública no âmbito
do município;
• Realizar as articulações necessárias junto ao Sistema de Garantia de
Direitos, no caso de crianças e adolescentes, mulheres e idosos em situação
de violência e rompimento de vínculos.
• Mapear a rede social local, coletar informações e construir estratégias
de intervenção nos casos;
• Acompanhar o adolescente e sua família durante o cumprimento da
Medida Socioeducativa em meio aberto.
DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: Técnico de Nível Superior com formação em
Bacharelado em Direito
NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma de graduação em Direito.
ATRIBUIÇÕES
• Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta
de informações e orientações;
• Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de
acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e
particularidades de cada um;
• Realização de acompanhamento especializado, por meio de
atendimentos familiar, individuais e em grupo;
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
• Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando
necessário;
• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de
direito;
• Trabalho em equipe interdisciplinar;
• Orientação jurídico-social (advogado);
• Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações
desenvolvidas;
• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação dos processos de trabalho;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da
equipe de referência da Proteção Especial; reuniões de equipe, estudos de
casos, e demais atividades correlatas;
• Realizar a busca ativa de famílias em situação de violação de direitos;
• Realizar diagnósticos sociais e estudos de caso em relação às
famílias e indivíduos acompanhados;
• Realizar a articulação e o encaminhamento de casos que necessitam
de acolhimento institucional ou familiar, dentro da comarca, quando
necessário;
• Acompanhar a unidade de acolhimento e/ou do Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora, com a elaboração do Plano Individual
de Atendimento - PIA dos acolhidos;
• Realizar o acompanhamento das famílias que possuem membros em
situação de acolhimento institucional ou familiar, com a finalidade de
restaurar os vínculos rompidos, e/ou retorno da criança e/ou adolescente à
família de origem;
• Executar os fluxos de referência e contrarreferência com a rede
socioassistencial pactuados em âmbito local;
• Atuar em situações de emergência ou calamidade pública no âmbito
do município;
• Realizar as articulações necessárias junto ao Sistema de Garantia de
Direitos, no caso de crianças e adolescentes, mulheres e idosos em situação
de violência e rompimento de vínculos.
• Mapear a rede social local, coletar informações e construir estratégias
de intervenção nos casos;
• Acompanhar o adolescente e sua família durante o cumprimento da
Medida Socioeducativa em meio aberto.
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto
de Lei que tem por escopo dispor sobre a criação da equipe de referência no
âmbito da proteção social especial, vinculada à Secretaria Municipal de
Promoção Social do município de Goianá/MG.
SEGUEM AS RAZÕES:
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por conta da decisão judicial
proferida nos autos 5000134-52.2024.8.13.0554 que determinou a criação da
Equipe de Referência no âmbito da proteção especial à criança e ao
adolescente em vulnerabilidade.
Ademais, o presente Projeto de Lei visa regulamentar o município
quanto às seguintes normas: Lei n°8.069/90, na Lei n° 12.594/12, na
Resolução CNAS n° 109/2009, na Resolução CIT SUAS n° 07/2009, na
Resolução Conanda n° 119/2006, na Resolução Conjunta CEAS/CEDCA n°
01/2017, na Resolução CEAS/MG nº 613/2017 e no Caderno de Orientações
Técnicas sobre os Serviços de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
Em resumo, as legislações acima mencionadas exigem a criação do
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à
Comunidade – PSC, seja no âmbito do CREAS, seja por meio de equipe de
referência da proteção social especial, respeitando-se a proporção mínima de
recursos humanos, estrutura física e metodologia previstos nas normativas que
dispõem sobre o funcionamento do serviço para um mínimo de 10 vagas.
Vale registrar que na finalidade de atender o art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, resta notado que as despesas que se criam com a
presente Lei são absorvíveis pelo orçamento municipal.
Esses valores farão crescer o índice de despesa pessoal em 0,003%
(três milésimos por cento).
São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter ao
Senhor o presente Projeto de Lei.
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
Goianá, ____ de abril de 2025.
PAULO ROBERTO DE ASSIS.
PREFEITO DE GOIANÁ – MG.
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45

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