| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da equipe de referência no âmbito da proteção social especial, vinculada à Secretaria Municipal de Promoção Social do Município de Goianá e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 011/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE DE REFERÊNCIA NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Goianá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a equipe de Referência da Proteção Social Especial, sendo cargos de provimento efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção Social, com a finalidade de compor a equipe técnica da Proteção Social Especial, nos termos estabelecidos nesta Lei. Art. 2º - Os cargos a serem criados são destinados à implementação e execução de ações voltadas ao atendimento de indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social. Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: I – Assistente Social; II – Técnico de Nível Superior com formação em psicologia; III – Técnico de Nível Superior com formação em Bacharelado em Direito. Art. 4º As atribuições específicas dos ocupantes constantes do Quadro de Provimento Efetivo estão descritas no Anexo I desta Lei. Art. 5º - A remuneração mensal para os cargos descritos no artigo anterior será de R$ 2.819,34 (dois mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos). Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Parágrafo único. O valor da remuneração mencionada no caput deste artigo, refere-se à jornada semanal de 30 (trinta) horas semanais. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Goianá, 22 de abril de 2025 Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá-MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS E NÚMERO DE VAGAS DESCRIÇÃO DO CARGO DENOMINAÇÃO: Assistente Social NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) REQUISITOS PARA PROVIMENTO Diploma de graduação em Serviço Social e registro ativo no respectivo conselho profissional ATRIBUIÇÕES • Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; • Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; • Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; • Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário; • Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; • Trabalho em equipe interdisciplinar; • Orientação jurídico-social (advogado); • Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; • Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; • Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe de referência da Proteção Especial; reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; • Realizar a busca ativa de famílias em situação de violação de direitos; • Realizar diagnósticos sociais e estudos de caso em relação às famílias e indivíduos acompanhados; • Realizar a articulação e o encaminhamento de casos que necessitam de acolhimento institucional ou familiar, dentro da comarca, quando necessário; Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 • Acompanhar a unidade de acolhimento e/ou do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA dos acolhidos; • Realizar o acompanhamento das famílias que possuem membros em situação de acolhimento institucional ou familiar, com a finalidade de restaurar os vínculos rompidos, e/ou retorno da criança e/ou adolescente à família de origem; • Executar os fluxos de referência e contrarreferência com a rede socioassistencial pactuados em âmbito local; • Atuar em situações de emergência ou calamidade pública no âmbito do município; • Realizar as articulações necessárias junto ao Sistema de Garantia de Direitos, no caso de crianças e adolescentes, mulheres e idosos em situação de violência e rompimento de vínculos. • Mapear a rede social local, coletar informações e construir estratégias de intervenção nos casos; • Acompanhar o adolescente e sua família durante o cumprimento da Medida Socioeducativa em meio aberto. DESCRIÇÃO DO CARGO DENOMINAÇÃO: Técnico de Nível Superior com formação em Psicologia NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) REQUISITOS PARA PROVIMENTO Diploma de graduação em Psicologia e registro ativo no respectivo conselho profissional ATRIBUIÇÕES • Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; • Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; • Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; • Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário; • Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; • Trabalho em equipe interdisciplinar; • Orientação jurídico-social (advogado); • Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 • Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; • Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe de referência da Proteção Especial; reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; • Realizar a busca ativa de famílias em situação de violação de direitos; • Realizar diagnósticos sociais e estudos de caso em relação às famílias e indivíduos acompanhados; • Realizar a articulação e o encaminhamento de casos que necessitam de acolhimento institucional ou familiar, dentro da comarca, quando necessário; • Acompanhar a unidade de acolhimento e/ou do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA dos acolhidos; • Realizar o acompanhamento das famílias que possuem membros em situação de acolhimento institucional ou familiar, com a finalidade de restaurar os vínculos rompidos, e/ou retorno da criança e/ou adolescente à família de origem; • Executar os fluxos de referência e contrarreferência com a rede socioassistencial pactuados em âmbito local; • Atuar em situações de emergência ou calamidade pública no âmbito do município; • Realizar as articulações necessárias junto ao Sistema de Garantia de Direitos, no caso de crianças e adolescentes, mulheres e idosos em situação de violência e rompimento de vínculos. • Mapear a rede social local, coletar informações e construir estratégias de intervenção nos casos; • Acompanhar o adolescente e sua família durante o cumprimento da Medida Socioeducativa em meio aberto. DESCRIÇÃO DO CARGO DENOMINAÇÃO: Técnico de Nível Superior com formação em Bacharelado em Direito NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) REQUISITOS PARA PROVIMENTO Diploma de graduação em Direito. ATRIBUIÇÕES • Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; • Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; • Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 • Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário; • Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; • Trabalho em equipe interdisciplinar; • Orientação jurídico-social (advogado); • Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; • Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; • Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe de referência da Proteção Especial; reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; • Realizar a busca ativa de famílias em situação de violação de direitos; • Realizar diagnósticos sociais e estudos de caso em relação às famílias e indivíduos acompanhados; • Realizar a articulação e o encaminhamento de casos que necessitam de acolhimento institucional ou familiar, dentro da comarca, quando necessário; • Acompanhar a unidade de acolhimento e/ou do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA dos acolhidos; • Realizar o acompanhamento das famílias que possuem membros em situação de acolhimento institucional ou familiar, com a finalidade de restaurar os vínculos rompidos, e/ou retorno da criança e/ou adolescente à família de origem; • Executar os fluxos de referência e contrarreferência com a rede socioassistencial pactuados em âmbito local; • Atuar em situações de emergência ou calamidade pública no âmbito do município; • Realizar as articulações necessárias junto ao Sistema de Garantia de Direitos, no caso de crianças e adolescentes, mulheres e idosos em situação de violência e rompimento de vínculos. • Mapear a rede social local, coletar informações e construir estratégias de intervenção nos casos; • Acompanhar o adolescente e sua família durante o cumprimento da Medida Socioeducativa em meio aberto. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo dispor sobre a criação da equipe de referência no âmbito da proteção social especial, vinculada à Secretaria Municipal de Promoção Social do município de Goianá/MG. SEGUEM AS RAZÕES: O Presente Projeto de Lei se faz necessário por conta da decisão judicial proferida nos autos 5000134-52.2024.8.13.0554 que determinou a criação da Equipe de Referência no âmbito da proteção especial à criança e ao adolescente em vulnerabilidade. Ademais, o presente Projeto de Lei visa regulamentar o município quanto às seguintes normas: Lei n°8.069/90, na Lei n° 12.594/12, na Resolução CNAS n° 109/2009, na Resolução CIT SUAS n° 07/2009, na Resolução Conanda n° 119/2006, na Resolução Conjunta CEAS/CEDCA n° 01/2017, na Resolução CEAS/MG nº 613/2017 e no Caderno de Orientações Técnicas sobre os Serviços de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Em resumo, as legislações acima mencionadas exigem a criação do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, seja no âmbito do CREAS, seja por meio de equipe de referência da proteção social especial, respeitando-se a proporção mínima de recursos humanos, estrutura física e metodologia previstos nas normativas que dispõem sobre o funcionamento do serviço para um mínimo de 10 vagas. Vale registrar que na finalidade de atender o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, resta notado que as despesas que se criam com a presente Lei são absorvíveis pelo orçamento municipal. Esses valores farão crescer o índice de despesa pessoal em 0,003% (três milésimos por cento). São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter ao Senhor o presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Goianá, ____ de abril de 2025. PAULO ROBERTO DE ASSIS. PREFEITO DE GOIANÁ – MG. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45