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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDeclara a "Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Goianá/MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 012/2025
Declara a "Marcha para Jesus" como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Goianá/MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Goianá
a “Marcha para Jesus”, manifestação pública de caráter cultural e religioso,
promovida anualmente por diversas igrejas cristãs e entidades religiosas, com o
objetivo de celebrar a fé, promover a comunhão e incentivar valores éticos e
espirituais entre os participantes.
Art. 2º A “Marcha para Jesus” será devidamente registrada no Livro de Registro
de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município, conforme disposições da
legislação municipal vigente sobre a proteção do patrimônio cultural.
Parágrafo único. O processo de registro deverá observar os critérios técnicos
estabelecidos pela legislação municipal de proteção ao patrimônio imaterial.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover
ações de apoio, preservação e divulgação da “Marcha para Jesus”, com vistas à
valorização da tradição cultural e religiosa do município.
Art. 4º O reconhecimento da “Marcha para Jesus” como Patrimônio Cultural
Imaterial não implica na obrigatoriedade de aporte de recursos financeiros por parte
do Poder Público para sua realização, salvo autorização legislativa específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
24 de abril de 2025
Samuel Ciconeli
Vereador
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Digníssimos Vereadores,
A “Marcha para Jesus” é um evento que se consolidou como uma
importante manifestação de fé e expressão cultural no município de Goianá,
reunindo fiéis, famílias, lideranças religiosas e membros da comunidade em um
momento de louvor, celebração e testemunho público da fé cristã.
Mais do que um evento religioso, a “Marcha para Jesus” se tornou,
ao longo dos anos, um símbolo de união, paz e respeito à diversidade,
representando um espaço democrático de convivência fraterna entre os cidadãos.
Sua realização anual fortalece o sentimento de pertencimento à comunidade,
valoriza a liberdade religiosa, e contribui para a formação da identidade cultural do
município, além de gerar impacto positivo na economia local, movimentando o
comércio e promovendo o turismo religioso.
Reconhecer a “Marcha para Jesus” como Patrimônio Cultural
Imaterial é uma forma de garantir a preservação desta tradição, valorizando a
manifestação da espiritualidade como parte integrante do tecido sociocultural da
cidade. A proteção legal conferida por esta iniciativa reafirma o compromisso do
Poder Público com o respeito às expressões culturais da população, especialmente
aquelas que promovem a solidariedade, o amor ao próximo e o fortalecimento dos
laços comunitários.
Dessa forma, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores e Vereadoras, certos de sua relevância e do seu potencial para
enriquecer a história e a cultura de nosso município.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
24 de abril de 2025
Samuel Ciconeli
Vereador
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 012/2025
Reconhece como Relevante Interesse Público
Municipal a Manifestação Cultural Religiosa,
"Marcha para Jesus" como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Goianá/MG e dá
outras providências.
O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Relevante Interesse Público Municipal a
Manifestação Cultural Religiosa a “Marcha para Jesus”, manifestação pública de
caráter cultural e religioso, promovida anualmente por diversas igrejas cristãs e
entidades religiosas, com o objetivo de celebrar a fé, promover a comunhão e
incentivar valores éticos e espirituais entre os participantes.
Art. 2º A “Marcha para Jesus” será objeto de análise de equipe técnica para fins
de registro e proteção pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural para fins de
registro no Livro de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município,
conforme disposições da legislação municipal vigente sobre a proteção do
patrimônio cultural.
Parágrafo único. O processo de registro deverá observar os critérios técnicos
estabelecidos pela legislação municipal de proteção ao patrimônio imaterial.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover
ações de apoio, preservação e divulgação da “Marcha para Jesus”, com vistas à
valorização da tradição cultural e religiosa do município.
Art. 4º O reconhecimento da “Marcha para Jesus” como Patrimônio Cultural
Imaterial não implica na obrigatoriedade de aporte de recursos financeiros por parte
do Poder Público para sua realização, salvo autorização legislativa específica.
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
24 de abril de 2025
Samuel Ciconeli
Vereador
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Digníssimos Vereadores,
A “Marcha para Jesus” é um evento que se consolidou como uma
importante manifestação de fé e expressão cultural no município de Goianá,
reunindo fiéis, famílias, lideranças religiosas e membros da comunidade em um
momento de louvor, celebração e testemunho público da fé cristã.
Mais do que um evento religioso, a “Marcha para Jesus” se tornou,
ao longo dos anos, um símbolo de união, paz e respeito à diversidade,
representando um espaço democrático de convivência fraterna entre os cidadãos.
Sua realização anual fortalece o sentimento de pertencimento à comunidade,
valoriza a liberdade religiosa, e contribui para a formação da identidade cultural do
município, além de gerar impacto positivo na economia local, movimentando o
comércio e promovendo o turismo religioso.
Reconhecer a “Marcha para Jesus” como Patrimônio Cultural
Imaterial é uma forma de garantir a preservação desta tradição, valorizando a
manifestação da espiritualidade como parte integrante do tecido sociocultural da
cidade. A proteção legal conferida por esta iniciativa reafirma o compromisso do
Poder Público com o respeito às expressões culturais da população, especialmente
aquelas que promovem a solidariedade, o amor ao próximo e o fortalecimento dos
laços comunitários.
Dessa forma, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores e Vereadoras, certos de sua relevância e do seu potencial para
enriquecer a história e a cultura de nosso município.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
24 de abril de 2025
Samuel Ciconeli
Vereador
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br

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