| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Que o Poder Executivo elabore projeto de lei que institua o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal em compromissos de saúde ou escolares, e que permita o uso desse selo como critério de pontuação adicional ou desempate em licitações e parcerias com o Poder Público. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Indicação CMG/2025/075 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá A Vereadora que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem requerer, após os trâmites regimentais e ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a seguinte INDICAÇÃO Que o Poder Executivo elabore projeto de lei que institua o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal em compromissos de saúde ou escolares, e que permita o uso desse selo como critério de pontuação adicional ou desempate em licitações e parcerias com o Poder Público. JUSTIFICATIVA Esta proposta fortalece a valorização do cuidado como um direito e bem público, reconhecendo e estimulando práticas empresariais comprometidas com a proteção integral da infância e a equidade de gênero no mundo do trabalho. O incentivo por meio de pontuação adicional em licitações é uma forma eficaz de induzir mudanças culturais e institucionais, alinhadas à nova Política Nacional de Cuidados. A iniciativa contribui para a construção de um novo pacto social em que o tempo de cuidar seja reconhecido como produtivo, promovendo justiça para as trabalhadoras que hoje enfrentam a escolha entre sustentar suas famílias e acompanhar quem delas depende. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 08 de maio de 2025 Aline Flausino Vereadora Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS ANTEPROJETO DE LEI ____/2025 Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares. O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, a ser concedido às empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de: I – Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória; II – Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar. Art. 2º O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” será concedido por órgão competente da Administração Pública Municipal / Estadual, mediante solicitação da empresa interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas. Parágrafo Único. A regulamentação desta Lei, inclusive quanto aos critérios objetivos para concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação do selo, será feita por ato do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 3º Nos processos de licitação e celebração de convênios destinados à contratação de bens e serviços pela Administração Pública Municipal ou Estadual, direta ou indireta, deverá ser exigido, além dos requisitos previstos na Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS legislação aplicável, que as empresas participantes possuam o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianá, ___ de ________ de 2025 Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá-MG Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br