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materia nº 75/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaQue o Poder Executivo elabore projeto de lei que institua o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal em compromissos de saúde ou escolares, e que permita o uso desse selo como critério de pontuação adicional ou desempate em licitações e parcerias com o Poder Público.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Indicação CMG/2025/075
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá
A Vereadora que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem requerer, após os trâmites regimentais e ouvido o Plenário, que seja
encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a seguinte
INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo elabore projeto de lei que institua o “Selo Empresa
Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus
empregados e empregadas para o acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas
sob sua responsabilidade legal em compromissos de saúde ou escolares, e que
permita o uso desse selo como critério de pontuação adicional ou desempate em
licitações e parcerias com o Poder Público.
JUSTIFICATIVA
Esta proposta fortalece a valorização do cuidado como um direito e bem público,
reconhecendo e estimulando práticas empresariais comprometidas com a proteção
integral da infância e a equidade de gênero no mundo do trabalho. O incentivo por
meio de pontuação adicional em licitações é uma forma eficaz de induzir mudanças
culturais e institucionais, alinhadas à nova Política Nacional de Cuidados.
A iniciativa contribui para a construção de um novo pacto social em que o tempo
de cuidar seja reconhecido como produtivo, promovendo justiça para as trabalhadoras
que hoje enfrentam a escolha entre sustentar suas famílias e acompanhar quem delas
depende.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
08 de maio de 2025
Aline Flausino
Vereadora
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANTEPROJETO DE LEI ____/2025
Institui o “Selo Empresa Amiga do
Cuidado”, destinado a reconhecer
empresas que abonem faltas de seus
empregados e empregadas para
acompanhamento de filhos, tutelados ou
pessoas sob sua responsabilidade em
atendimentos de saúde ou compromissos
escolares.
O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele,
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, a ser concedido às
empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de
seus empregados e empregadas para o acompanhamento de:
I – Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em
consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos
de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de
documentação comprobatória;
II – Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em
reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da
vida escolar.
Art. 2º O “Selo Empresa Amiga do Cuidado” será concedido por órgão
competente da Administração Pública Municipal / Estadual, mediante solicitação
da empresa interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas
adotadas.
Parágrafo Único. A regulamentação desta Lei, inclusive quanto aos critérios
objetivos para concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação do selo,
será feita por ato do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar
da data de sua publicação.
Art. 3º Nos processos de licitação e celebração de convênios destinados à
contratação de bens e serviços pela Administração Pública Municipal ou
Estadual, direta ou indireta, deverá ser exigido, além dos requisitos previstos na
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
legislação aplicável, que as empresas participantes possuam o “Selo Empresa
Amiga do Cuidado”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goianá, ___ de ________ de 2025
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá-MG
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br

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