| Tipo | Reunião Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2020-03-16 |
| native_id | 127 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.00 · pages: 1
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com 436 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Ata CMG/1063/2020. Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Goianá. Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às dezenove horas e trinta minutos em sua sede própria, reuniu-se a Câmara Municipal de Goianá em Sessão Ordinária, sob a Presidência do Vereador André Ladeira e com a presença dos Vereadores: Derly Ribeiro, Geraldo Célio, Josiel Queiroz, Luis Claudio, Paulo Sergio - Pelinha, Paulo Toledo, Roberto Nogueira e Sergio Roberto – Serginho dos Dias. O Presidente da Câmara convidou o Vereador Josiel Queiroz a efetuar a leitura da Bíblia Sagrada no Livro de Salmos cento e vinte e um. ATA – Efeutou-se a leitura da ata da reunião anterior que lida e achada conforme foi assinada pelo Primeiro Secretário e Presidente da Câmara. EXPEDIENTE – 1) Projeto de Lei Ordinária 061/2019 de autoria do Prefeito Estevinho que Autoriza o Poder Executivo Municipal a unificar os cargos de Motorista II e Motorista III e dá outras providências; 2) Projeto de Lei Ordinária 001/2020 Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Goianá; 3) Projeto de Lei Ordinária 002/2020 Institui novos valores para os Auxílios Alimentação, Páscoa e Natalino – Câmara Municipal de Goianá; 4) Projeto de Lei Ordinária 003/2020 Reajuste Subsídio Agentes Políticos de Goianá; 5) Projeto de Lei 012/2020 Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves, elencadas nesta lei ou que tenham dependentes nesta condição e dá outras providências; 6) Projeto de Lei Complementar 001/2020 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá que Altera a Lei Complementar nº 003/2018 que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa, organizacional e funcional da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências”. PALAVRA LIVRE: O Presidente da Câmara informou aos Vereadores que o Projeto de Lei 061/2019 iniciou sua tramitação no ano de 2019 e por manifestação e solicitação dos motoristas, que serão beneficiados com os benefícios previstos no referido projeto, alguns inclusive presentes nesta reunião, de suspensão da tramitação do projeto, pois inicialmente eram contrários à aprovação da proposição, e assim foi procedido com o trâmite do projeto, fois suspensa a tramitação e deixou de ser votado na sessão legislativa de dois mil e dezenove; mas, passados alguns meses, houve nova manifestação dos motoristas e em mudança de posição, solicitaram o retorno, a votação e aprovação do projeto de lei 061/2019. O Presidente sugeriu, considerando o longo prazo de tramitação, considerando que já possui pareceres jurídico e da comissão pela aprovação, considerando que se for votado nesta reunião com efeito de aprovação em primeiro e segundo turnos, os motoristas poderão receber seus vencimentos com os novos valores propostos, seja ao projeto de lei 061/2019 aplicada excepcionalidade na tramitação conferindo votação nesta reunião com efeito aprovação em primeiro e segundo turnos, ssendo aprovado por todos os Vereadores. Pelas mesmas razões, o Presidente da Câmara perguntou aos Vereadores se concordam com aplicação de excepcionalidade na tramitação dos Projetos de Lei Ordinária 001, 002 e 003/2020, e ao Projeto de Lei Complementar 001/2020, e todos os Vereadores se manifestaram favoráveis. O Presidente, considerando a decisão plenária, determinou fossem os Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com 437 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Projetos de Lei Ordinária 061/2019, 001/2020, 002/2020, 003/2020 e o Projeto de Lei Complementar 001/2020 incluídos na Ordem do Dia desta reunião com excepcionalidade na tramitação, para serem todos votados com efeito de aprovação em primeiro e segundo turnos. O Presidente da Câmara informou que está inscrito para fazer uso da palavra, o servidor Presidente do Sindicato dos Servidores, senhor Marílio Ciconeli Duarte, o qual, representando os motoristas que serão beneficiados com a proposta contida no projeto de lei 061/2019, fez explicação acerca da primeira manifestação contrária ao projeto e sobre a nova posição, favorável e solicitou dos Vereadores voto favorável à proposição e finalizou agradecendo a oportunidade de se manifestar, ficando clara a posição correta dos Vereadores em ouvir os anseios da população. O Vereador Luis Claudio disse ser necessário o atendimento por parte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a colocação de escória na estrada da Capoeirinha, no trecho em que ficou interditado; disse, o Vereador Luis Claudio, ter participado de uma reunião em Juiz de Fora do Conselho Municipal de Saúde e ficou decidido que será agendada uma audiência pública em maio, na Câmara de Vereadores de Juiz de Fora, com a presença do Prefeito Antonio Alma, do Secretário de Saúde Dr. Marcio Itaboraí, para ser tratada a situação do Hospital Dr. João Penido, pois falta apenas a Prefeitura de Juiz de Fora assumir a responsabilidade da porta, o repasse de um milhão de reais e o Estado já arca com as despesas dos funcionários, leitos, medicamentos, além de fazer um investimento de nove milhões e trezentos mil reais no referido hospital e se nada for resolvido será organizado um manifesto popular, pois já fazem mais de cinco anos que o serviço de urgência e emergência do Hospital Dr. João Penido foi suspenso e quando for definida a data da reunião em Juiz de Fora fará o comunicado aos Vereadores para, quem quiser e puder, participar, além de convidar os Vereadores e população das cidades vizinhas, a fim de ser reivindicada a reabertura do serviço de urgência e emergência do Hospital Dr. João Penido. Nenhum outro Vereador desejando fazer uso da palavra livre o Presidente a declarou encerrada. ORDEM DO DIA – 1) Colocados separadamente em turno único de discussão e votação, os pareceres concluindo pela aprovação dos Projetos de Lei Ordinária 061/2019, 001/2020, 002/2020, 003/2010 e o Projeto de Lei Complementar 001/2020, todos aprovados por unanimidade pelos Vereadores. 2) Colocados separadamente em discussão e votação, os Projetos de Lei Ordinária 061/2019, 001/2020, 002/2020, 003/2010 e o Projeto de Lei Complementar 001/2020, todos aprovados por unanimidade pelos Vereadores. O Presidente da Câmara declarou referidas proposições aprovadas com efeito de aprovação em primeiro e segundo turnos, conforme decisão plenária; 3) Projeto de Lei 012/2020 encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para emissão parecer. Nada mais havendo a tratar o Presidente da Câmara declarou encererada a reunião. De tudo para constar foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme segue assinada pelo Primeiro Secretário, Vereador Paulo Sergio e pelo Presidente da Câmara, Vereador André Ladeira.
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Pauta da Reunião Ordinária do dia 16/03/2020 1. Projeto de Lei Ordinária 061/2019 de autoria do Prefeito Estevinho que Autoriza o Poder Executivo Municipal a unificar os cargos de Motorista II e Motorista III e dá outras providências. 2. Projeto de Lei Ordinária 001/2020 Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Goianá. 3. Projeto de Lei Ordinária 002/2020 Institui novos valores para os Auxílios Alimentação, Páscoa e Natalino – Câmara Municipal de Goianá. 4. Projeto de Lei Ordinária 003/2020 Reajuste Subsídio Agentes Políticos de Goianá. 5. Projeto de Lei 012/2020 Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves, elencadas nesta lei ou que tenham dependentes nesta condição e dá outras providências. 6. Projeto de Lei Complementar 001/2020 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá que Altera a Lei Complementar nº 003/2018 que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa, organizacional e funcional da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências”.