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sessao nº 19

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 19
Date 2025-08-18
native_id188

Documents (3)

anexo #

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A 19º SESSÃO ORDINÁRIA SEGUE COMO
ESPAÇO DEMOCRÁTICO DE DIÁLOGO E DE
CONSTRUÇÃO DE SOLUÇÕES PARA O
DESENVOLVIMENTO DE GOIANÁ
A SESSÃO REFORÇOU O COMPROMISSO DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL EM DEBATER E APROVAR INICIATIVAS QUE
ATENDAM ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO, EQUILIBRANDO
MEDIDAS DE GESTÃO FISCAL, VALORIZAÇÃO DE SERVIDORES E
INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA
GR
MUNICIPAL
DE GOIANA

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ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata CMG/2033/2025. Ata da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Goianá. Aos
dezoito dias do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas, em
sua sede própria, reuniu-se a Câmara Municipal de Goianá em Sessão Ordinária, sob a
Presidência do Vereador Paulo Dib-Pelinha e com a presença dos Vereadores André Luiz,
Fábio Rezende-Patão, Inácio Marques, Luis Claudio, Paulo Toledo, Rondinelo Oliveira;
ausentes com justificativa a Vereadora Aline Flausino e o Vereador Samuel Ciconeli;
havendo número legal, o Presidente declarou: “Sob a proteção de Deus e em nome do
povo de Goianá iniciamos nossos trabalhos”. ATA – Efetuou-se a leitura da ata da reunião
anterior que, lida e achada conforme, foi aprovada por unanimidade pelos Vereadores e
assinada pelo Primeiro Secretário e Presidente da Câmara. O Presidente convidou o
Vereador Paulo Toledo a efetuar a leitura da Bíblia Sagrada no Livro de Salmos, capítulo
cento e vinte e cinco versículos um a cinco. EXPEDIENTE – 1) Pareceres concluindo pela
aprovação dos Projetos de Lei Ordinária 019, 022, 023, 024 e 025/2025; 2) Projeto de Lei
Ordinária 19/2025 de autoria do Prefeito de Goianá-MG, que Altera artigos e Anexo I da
Lei Municipal 1050/2025 e dá outras providências; 3) Projeto de Lei Ordinária 22/2025 de
autoria do Vereador Inácio Marques, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro
Público - Rua Dôdi - Carlos Alberto Ribeiro - e dá outras providências; 4) Projeto de Lei
Ordinária 23/2025 de autoria do Prefeito de Goianá-MG, que Dispõe sobre Alteração da
Lei 010/2025 e dá outras providências; 5) Projeto de Lei Ordinária 24/2025 de autoria do
Prefeito de Goianá-MG, que Dispõe sobre Criação da Ouvidoria Municipal e dá outras
providências; 6) Projeto de Lei Ordinária 25/2025 de autoria do Prefeito de Goianá-MG,
que Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025) de Município de Goianá e
dá outras providências; 7) Indicação 092 de autoria do Vereador Samuel Ciconeli,
solicitando do Prefeito de Goianá a pavimentação para a Rua Carlos Rodrigues de Souza;
8) Indicação 093 de autoria do Vereador André Luiz, solicitando do Prefeito de Goianá a
concessão do adicional de insalubridade, no percentual de 40% (grau máximo), aos
Agentes de Combate a Endemias – ACE, da Prefeitura Municipal de Goianá-MG,
considerando a natureza de suas funções e os riscos a que estão expostos. PALAVRA
LIVRE: O Presidente da Câmara informou aos Vereadores que o Projeto de Lei Ordinária
025/2025 que trata do REFIS 2025, está com pedido de urgência, por parte do Poder
Executivo e perguntou se todos concordam em ser dada tramitação excepcional,
conferindo votação conclusiva, nesta reunião; os Vereadores presentes concordaram com
o pedido do Presidente e determinou que referida proposição seja incluído na Ordem do
Dia para votação em primeiro e segundo turnos. Os vereadores agradeceram aos
Policiais Militares da Quarta Companhia de Meio Ambiente de Minas Gerais, que
ministraram, antes da sessão, uma palestra educativa sobre animais peçonhentos, com
foco especial em serpentes; o momento foi elogiado pelos parlamentares como uma ação
de grande relevância para conscientizar e orientar a população sobre prevenção e
primeiros socorros em casos de acidentes. Em seguida, os Vereadores destacaram a
importância das matérias legislativas em pauta, ressaltando especialmente o Projeto de
Lei Ordinária 25/2025, que trata da criação do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS
2025), uma medida que visa possibilitar a regularização de débitos tributários junto ao
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Município. Além disso, enfatizaram as Indicações nº 092/2025 e nº 093/2025, que buscam
atender demandas da comunidade: a pavimentação da Rua Carlos Rodrigues de Souza e
a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo aos Agentes de Combate a
Endemias (ACE), profissionais que desempenham papel essencial na saúde pública local.
Nenhum outro Vereador desejando fazer uso da palavra livre, o Presidente a declarou
encerrada. ORDEM DO DIA – 1) Pareceres concluindo pela aprovação dos Projetos de
Lei Ordinária 019, 022, 023, 024 e 025/2025, colocados em turno único de discussão e
votação, todos sendo aprovados por unanimidade pelos Vereadores; 2) Projetos de Lei
Ordinária 019, 022, 023 e 024/2025 colocados separadamente em primeiro turno de
discussão e votação, os quais foram aprovados por unanimidade pelos Vereadores; 
3) Projeto de Lei Ordinária 025/2025 colocado em discussão e votação restando aprovado
por unanimidade pelos Vereadores; o Presidente declarou o Projeto 025/2025 aprovado
em primeiro e segundo turnos, conforme decisão plenária; 4) Indicações 092 e 093
colocadas separadamente em turno único de discussão e votação, sendo aprovadas por
unanimidade pelos Vereadores. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Câmara
declarou encerrada a Sessão. De tudo para constar, foi lavrada a presente ata que, lida e
achada conforme, segue assinada pelo Primeiro Secretário Vereador André Luiz e pelo
Presidente da Câmara, Vereador Paulo Dib.
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pauta #

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SESSÃO ORDINÁRIA
Sessão Ordinária N° 19/2025
Data: 18/08/2025
Horário: 20:00
Local: Sede da Câmara Municipal de Goianá
Pauta
1. Matérias Legislativas em turno único de discussão e votação:
a. Indicação 092/2025 (Vereador Samuel Ciconeli - PSD);
b. Indicação 093/2025 (Vereador André Luiz - PL).
2. Matérias Legislativas em primeiro turno discussão e votação:
a. Projeto de Lei Ordinária 19/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD);
b. Projeto de Lei Ordinária 22/2025 (Vereador Inácio Marques - UNIÃO);
c. Projeto de Lei Ordinária 23/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD);
d. Projeto de Lei Ordinária 24/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD).
3. Matéria Legislativa em discussão e votação, em caráter de excepcionalidade, em
primeiro e segundo turno:
a. Projeto de Lei Ordinária 25/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD).
Dispositivo Legal
Em conformidade com o Título VI - Sessões da Câmara, Capítulo I - Disposições Gerais e
Capítulo II - Sessões Ordinárias do Regimento Interno da Municipal de Goianá.
Ordem dos Trabalhos
1. Abertura da Sessão Ordinária
2. Leitura da Bíblia Sagrada
3. Leitura e votação da ata da Sessão anterior
4. Leitura do expediente da Sessão
5. Palavra livre
6. Ordem do dia
7. Encerramento
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Transmissão
Acompanhe ao vivo pelo Facebook oficial da Câmara Municipal de Goianá
<www.facebook.com/camaragoiana>.
Participação Popular
A Câmara Municipal de Goianá realiza suas sessões às segundas-feiras, às 19h, e convida
toda a população a participar e acompanhar de perto as discussões que impactam o
município.
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ANEXO I - MATÉRIAS LEGISLATIVAS
1. Projeto de Lei Ordinária 19/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD): Altera artigos e
Anexo I da Lei Municipal nº 1050/2025 e dá outras providências;
2. Projeto de Lei Ordinária 22/2025 (Vereador Inácio Marques - UNIÃO): Dispõe sobre
Denominação de Logradouro Público - Rua Dôdi - Carlos Alberto Ribeiro - e dá outras
providências;
3. Projeto de Lei Ordinária 23/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD): Dispõe sobre
Alteração da Lei 010/2025 e dá outras providências;
4. Projeto de Lei Ordinária 24/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD): Dispõe sobre
Criação da Ouvidoria Municipal e dá outras providências;
5. Projeto de Lei Ordinária 25/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD): Institui o Programa
de Recuperação Fiscal (REFIS 2025) do Município de Goianá e dá outras providências;
6. Indicação 092/2025 (Vereador Samuel Ciconeli - PSD): Solicitando do Prefeito de
Goianá a pavimentação para a Rua Carlos Rodrigues de Souza;
7. Indicação 093/2025 (Vereador André Luiz - PL): solicitando do Prefeito de Goianá a
concessão do adicional de insalubridade, no percentual de 40% (grau máximo), aos
Agentes de Combate a Endemias – ACE, da Prefeitura Municipal de Goianá-MG,
considerando a natureza de suas funções e os riscos a que estão expostos.
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