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sessao nº 31

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 31
Date 2025-11-10
native_id200

Documents (3)

anexo #

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EM SUA 31º SESSÃO ORDINÁRIA A CÂMARA MUNICIPAL
DE GOIANÁ REAFIRMA SEU COMPROMISSO COM A
ANÁLISE RESPONSÁVEL DAS MATÉRIAS LEGISLATIVAS E
O DEBATE DE TEMAS FUNDAMENTAIS PARA O
DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
AS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES REALIZADAS REFLETEM O
EMPENHO DOS VEREADORES EM PROMOVER MELHORIAS NAS
ÁREAS DE GESTÃO PÚBLICA, CIDADANIA E QUALIDADE DE VIDA,
SEMPRE BUSCANDO ATENDER ÀS DEMANDAS E EXPECTATIVAS
DA POPULAÇÃO GOIANAENSE
CÂMARA
MUNICIPAL
4 DE GOIANÁ

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ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata CMG/2045/2025. Ata da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Goianá. Aos dez
dias do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas, em sua
sede própria, reuniu-se a Câmara Municipal de Goianá em Sessão Ordinária, sob a
Presidência do Vereador Paulo Dib-Pelinha e com a presença da Vereadora Aline
Flausino, dos Vereadores Fábio Rezende-Patão, Inácio Marques, Luis Claudio, Paulo
Toledo e Rondinelo Oliveira; ausente com justificativa o Vereador Samuel Ciconeli;
ausente com justificativa o Vereador André Luiz; havendo número legal, o Presidente
declarou: “Sob a proteção de Deus e em nome do povo de Goianá iniciamos nossos
trabalhos”. O Presidente convidou o Vereador Paulo Toledo a efetuar a leitura da Bíblia
Sagrada no Livro de Salmos capítulo cento e vinte e nove, versículos um a cinco. ATA –
Efetuou-se a leitura da ata da reunião anterior que, lida e achada conforme, foi aprovada
por unanimidade pelos Vereadores e assinada pelo Primeiro Secretário e Presidente da
Câmara. EXPEDIENTE – 1) Pareceres concluindo pela aprovação dos Projetos de Lei
Complementar 06 e 07/2025, e aos Projetos de Lei Ordinária 20, 21, 55 e 56/2025; 2)
Projeto de Lei Complementar 06/2025 de autoria do Excelentíssimo Prefeito de Goianá,
que Altera a Lei Lei Complementar 016/2025, que “Dispõe sobre o Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura de Goianá” e dá outras providências; 3) Projeto de Lei
Complementar 07/2025 de autoria do Excelentíssimo Prefeito de Goianá, que Altera a Lei
Complementar 015/2025 que “Institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Município de Goianá” e dá outras providências; 4) Projeto de Lei Ordinária 20/2025 de
autoria do Prefeito de Goianá-MG, que Dispõe sobre Dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2026/2029; 5) Projeto de Lei Ordinária 21/2025 de autoria do Prefeito
de Goianá-MG, que Dispõe sobre Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a
execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026 e dá outras providências;
6) Projeto de Lei Ordinária 55/2025 de autoria do Vereador Luis Claudio, que Cria o
Programa “Academia ao ar livre” no Município de Goianá-MG e dá outras providências; 7)
Projeto de Lei Ordinária 56/2025 de autoria do Vereador Luis Cláudio, que Cria o
Programa “Escola Sustentável” no município de Goianá/MG e dá outras providências; 8)
Projeto de Resolução 186/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Goianá-MG que Altera o art. 55 e respectivo § 1º da Resolução 165 de 21 de dezembro
de 2021 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá-MG”; 9)
Indicação 120/2025 de autoria dos Vereadores Rondinelo Oliveira e Fábio Rezende,
solicitando do Prefeito de Goianá, a instalação de quebra-molas na Rua Álvaro rabelo de
Vasconcelos na altura da casa da falecida Nair Miranda e em frente à residência de nº
314. PALAVRA LIVRE: Iniciando a palavra livre o Presidente da Câmara informou aos
Vereadores que o Prefeito de Goianá solicitou urgência na tramitação dos PLC’s 06 e 07,
pois tem prazo a cumprir perante o Ministério Público, para realização de concurso
público e as proposições mencionadas são parte do preparativo para o ato; prosseguindo,
disse que o Projeto de Resolução 186/2025 faz um necessário ajuste no Regimento
Interno da Câmara, cuja tramitação precisa ser antecipada e o advogado da Câmara -
Doutor Wesley já emitiu parecer jurídico pela aprovação da matéria; o Presidente
perguntou aos Vereadores se concordam de ser conferida tramitação excepcional às
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ESTADO DE MINAS GERAIS
referidas proposições, para receberem votação conclusiva nesta reunião; todos os
Vereadores concordam com a proposta feita pelo Presidente da Câmara e este,
considerando a decisão Plenária, determinou a inclusão dos PLC’s 06 e 07 e Projeto de
Resolução 186/2025 na Ordem do Dia desta Sessão, para votação conclusiva. Os
Vereadores convidaram o Assessor Jurídico da Câmara, Dr. Wesley Daniel, para prestar
esclarecimentos e realizar uma breve explanação sobre os Projetos de Lei Complementar
nº 06 e 07/2025. Realizou-se ainda a leitura do documento convocatório aos responsáveis
pela empresa de coleta de resíduos sólidos do município, para comparecimento à Câmara
Municipal no dia 24 de novembro, durante a próxima Sessão Ordinária, a fim de prestar
esclarecimentos acerca dos serviços executados e ouvir as demandas da população
quanto à coleta de lixo em Goianá. Por fim, os Parlamentares foram informados de que as
respostas da Prefeitura Municipal referentes aos Requerimentos e Indicações
apresentados pelos Vereadores já estão disponíveis para consulta, reforçando o
compromisso de transparência e acompanhamento das ações do Poder Executivo.
ORDEM DO DIA – 1) Pareceres concluindo pela aprovação dos Projetos de Lei
Complementar 06 e 07/2025, aos Projetos de Lei Ordinária 20, 21, 55 e 56/2025, e, ao
Projeto de Resolução 186/2025; colocados em turno único de discussão e votação, todos
aprovados por unanimidade pelos Vereadores; 2) Projetos de Lei Complementar 06 e
07/2025 colocados separadamente em discussão e votação, ambos restando aprovados
por unanimidade pelos Vereadores. Considerando a decisão Plenária, o Presidente
declarou aprovados em primeiro e segundo turnos os PLC’s 06 e 07/2025; 3) Projetos de
Lei Ordinária 20, 21, 55 e 56/2025, colocados separadamente em primeiro turno de
discussão e votação, todos sendo aprovados por unanimidade pelos Vereadores; 4)
Projeto de Resolução 186/2025 colocado em turno único de discussão e votação, sendo
aprovado por unanimidade pelos Vereadores; 5) Indicação 120/2025 colocada em turno
único de discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade pelos Vereadores; Nada
mais havendo a tratar, o Presidente da Câmara declarou encerrada a Sessão. De tudo
para constar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelo
Primeiro Secretário Vereador André Luiz e pelo Presidente da Câmara, Vereador Paulo
Dib.
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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
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SESSÃO ORDINÁRIA
Sessão Ordinária N° 31/2025
Data: 10/11/2025
Horário: 19:00
Local: Plenário da Câmara Municipal de Goianá
Pauta
1. Matérias Legislativas em turno único de discussão e votação:
a. Pareceres (Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Goianá);
b. Indicação 120/2025 (Vereador Rondinelo Oliveira - PSB).
2. Matérias Legislativas em primeiro turno de discussão e votação:
a. Projeto de Lei Ordinária 20/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD);
b. Projeto de Lei Ordinária 21/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD);
c. Projeto de Lei Ordinária 55/2025 (Vereador Luís Cláudio - AVANTE);
d. Projeto de Lei Ordinária 56/2025 (Vereador Luís Cláudio - AVANTE).
3. Matérias Legislativas, em caráter de excepcionalidade, em primeiro e segundo turno
de discussão e votação:
a. Projeto de Lei Complementar 06/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD);
b. Projeto de Lei Complementar 07/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD).
4. Matéria Legislativa, em caráter de excepcionalidade, encaminhada e turno único de
discussão e votação:
a. Projeto de Resolução 186/2025 (Vereadores Paulo Dib “Pelinha” - PSD, Fábio
Rezende “Patão” - UNIÃO, André Luiz - PL, Rondinelo Oliviera - PSB).
Dispositivo Legal
Em conformidade com o Título VI - Sessões da Câmara, Capítulo I - Disposições Gerais e
Capítulo II - Sessões Ordinárias do Regimento Interno da Municipal de Goianá.
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Ordem dos Trabalhos
1. Abertura da Sessão Ordinária
2. Leitura da Bíblia Sagrada
3. Leitura e votação da ata da Sessão anterior
4. Leitura do expediente da Sessão
5. Palavra livre
6. Ordem do dia
7. Encerramento
Transmissão
Acompanhe ao vivo pelo Facebook oficial da Câmara Municipal de Goianá
<www.facebook.com/camaragoiana>.
Participação Popular
A Câmara Municipal de Goianá realiza suas sessões às segundas-feiras, às 19h, e convida
toda a população a participar e acompanhar de perto as discussões que impactam o
município.
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ANEXO I - MATÉRIAS LEGISLATIVAS
1. Pareceres (Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Goianá): Concluindo
pela aprovação dos Projetos de Lei Ordinárias 20, 21, 55 e 56/2025, Projetos de Lei
Complementar 06 e 07/2025 e Projeto de Resolução 186/2025;
2. Projeto de Lei Ordinária 20/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD): Dispõe sobre
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029;
3. Projeto de Lei Ordinária 21/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD): Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro
de 2026 e dá outras providências;
4. Projeto de Lei Ordinária 55/2025 (Vereador Luís Cláudio - AVANTE): Cria o Programa
“Academia ao ar livre” no Município de Goianá-MG e dá outras providências;
5. Projeto de Lei Ordinária 56/2025 (Vereador Luís Cláudio - AVANTE): Cria o Programa
“Escola Sustentável” no município de Goianá/MG e dá outras providências;
6. Projeto de Lei Complementar 06/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD): Altera a Lei
Lei Complementar 016/2025, que “Dispõe sobre o Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura de Goianá” e dá outras providências;
7. Projeto de Lei Complementar 07/2025 (Prefeito Paulo de Assis - PSD): Altera a Lei
Complementar 015/2025 que “Institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Município de Goianá” e dá outras providências;
8. Projeto de Resolução 186/2025 (Vereadores Paulo Dib “Pelinha” - PSD, Fábio
Rezende “Patão” - UNIÃO, André Luiz - PL, Rondinelo Oliviera - PSB): Altera o art. 55
e respectivo § 1º da Resolução 165 de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá-MG;
9. Indicação 120/2025 (Vereador Rondinelo Oliveira - PSB): Solicitando do Prefeito de
Goianá, a instalação de quebra-molas na Rua Álvaro rabelo de Vasconcelos na altura
da casa da falecida Nair Miranda e na Rua Altino Joaquim Sanches, em frente à
residência de nº 314.
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