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E REPEITURA MUNICIPAIN DE HELIODORA]
Estado deMimasgcerars
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº. 006, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito EspeciaL no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recursos de Convênios ]
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0006 Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto: 1060 Ampliação e Reforma das Farmácias dos sus
44.90.51.00 Obras e Instalações.........cccceress ssh, R$ 50.768,28
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos do SUPERÁVIT FINANCEIRO - repasse dos recursos financeiros
relativos ao encontro de contas de componente básico do bloco de financiamento da
assistência farmacêutica, período de 1999 a 2009, bem como de seu plano de aplicação,
nos termos da Deliberação nº. 1.194, de 18 de julho de 2012, cujo valor encontra-se
depositado no Banco do Brasil S.A, agência 4063-0, conta corrente 10864-2, desde
dezembro de 2012.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[E REFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
Esiero colinas Corls
Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 29 de janeiro de 2013.
Ercílio rt Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Ne
Documento recebido
01413
no dia
às 14:
Auxiliar Adminstrativo ll
Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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