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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaAltera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.
native_id1029

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-21 Enviada ao Poder Executivo
2021-09-20 Aprovado
2021-09-16 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2021-09-09 Aguardando parecer da comissão
2021-09-02 Protocolado na Secretaria

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /S DEO2DE SETEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis,
para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter
de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária devidas pelo Município ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS”.
JUSTIFICATIVA
O Instituto de Previdência Municipal de Heliodora, autarquia criada pela
Lei Complementar nº 04 de 01 de Julho de 2021 e Reestruturado pela Lei
Complementar nº 1.813 de 13 de dezembro de 2016, no auge de seus 20 anos de
existência, tem cuidado do patrimônio previdenciário dos servidores públicos do
Município de Heliodora, como também dado auxílio ao Ente na administração das
Aposentadorias e Pensões de responsabilidade do Tesouro. É sabido de todos, que a
administração dos Regimes Próprios de Previdência Social deve estar na busca de
meios para que o equilíbrio financeiro do plano de custeio do regime seja eficaz.
Desta forma, a Unidade Gestora da Previdência Social do Município
realiza todos os anos a Avaliação Atuarial, como base legal e normativa, com o intuito
de ter condições de realizar ações de financiamentos, investimentos e diretrizes
capazes de garantir o equilíbrio previdenciário ao longo das próximas décadas.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/NG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]
BR UR ATMUN PAU DE HELTODORA
Neste exercício, a empresa FAC — Inovação Tecnológica em Gestão
Atuarial, através do Atuário Sr. Leonardo Henrique Costa - MIBA: 2006 é a
responsável pela execução dos trabalhos, com informações dos servidores ativos,
inativos e pensionistas, com data base 12/2020, em conformidade com a legislação
previdenciária atual.
Dentre os estudos realizados na Avaliação Atuarial data base 12/2020,
como objetivo principal tem-se a estruturação do Plano de Custeio em função do Plano
de Benefícios.
São considerados fatores que podem elevar o custo suplementar ao ente,
assim elencadas: falta de informações do tempo de contribuição anterior dos servidores
da ativa antes de ingressarem no serviço público na efetividade; falta de análises de
pedidos de compensação previdenciária por parte do INSS; metas atuariais não
alcançadas pela Política de Investimentos vigente; crescimento salarial real acima da
recomposição inflacionária informado abaixo do realizado; períodos longos sem
realização de concurso público; entre outros.
Diante dos fatores podemos afirmar que um deles foi sanado quase que
na totalidade, o levantamento do Extrato Previdenciário CNIS de cerca de 80% dos
servidores na ativa.
Porém um dos fatores: Meta Atuarial, não lalcançada nos dois últimos anos,
principalmente em razão da pandemia do Covid 19, trazem implicações ao Cálculo.
Seguindo de pedidos de análise de processos de compensação
previdenciária junto ao INSS que não estão sendo efetivadas, alegando a Instituição,
falta de mão de obra.
E para finalizar a informação junto ao Cálculo Atuarial de crescimento
salarial real de 1%, que dependendo da classe de servidores pode ser menor ou até
cinco vezes maior que a porcentagem informada.
Diante deste cenário real, foi apresentado a Administração do Instituto de
Previdência Municipal de Heliodora, na data de 26/08/2021, o estudo do Cálculo
Atuarial 2021, que apresenta em sua página de nº 32, Quadro 14, o financiamento do
custo suplementar:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
EXERCÍCIO % SOBRE A FOLHA
2021 25,09%
2022 25,31%
2023 25,53%
2024 25,15%
2025 25,97%
2026 26,19%
2027 26,41%
2028 26,63%
2029 26,85%
2030 27,07%
2051 27,29%
2032 27,51%
2033 27,73%
2034 27,95%
2035 28,17%
2036 28,39%
2037 28,61%
2038 28,83%
2039 29,05%
2040 29,27%
2041 29,49%
2042 r 29,71%
2043 29,93%
2044 30,15% |
2045 30,37%
2046 30,59%
2047 30,81%
2048 31,03%
2049 31,25%
2050 31,47%
2051 31,69%
2052 14,21%
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/NG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Estado Cola
Este projeto de lei pede em sua essência, a aprovação das alíquotas, em
conformidade com o estudo atuarial apresentado, visando equacionar o déficit atuarial,
através de amortização.
Heliodora-MG, 02 de Setembro de 2021.
ALEX LEQPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL E Dil
+ BEIODORA-MG
PROTOCOLO Rº ;
EA :
! 2ezumento recebido '
no dia Qu /09 2081
às, 18:34 horas )
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
!) RA + ASA pls bltila Sebpiito
PROJETO DE LEINº /S DE02DE SETEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
“Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária devidas pelo Município ao
Regime Próprio de Previdência Social —
RPPS”.
Ar. 1º Fica instituído plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente
definidas na tabela a seguir:
EXERCÍCIO | % SOBRE A FOLHA
| 2021 25,09%
2022 25,31%
2023 25,53%
2024 25,75%
2025 25,97%
2026 26,19%
2027 26,41%
2028 26,63%
2029 26,85%
2030 27,07%
2031 27,29%
PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
di JRATMUNICIPAINDE HELTODORA
ta)
2032 [| 27,51%
2033 27,73%
2034 27,95%
2035 28,17%
2036 28,39%
2037 28,61%
2038 28,83%
2039 29,05%
2040 29,27%
2041 29,49%
2042 29,71%
2043 29,93%
2044 30,15%
“2045 30,37%
| 20466 | 30,59% 1]
2047 30,81%
2048 31,03%
2049 | 31,25%
2050 31,47%
2051 31,69%
2052 14,21%
Art. 2º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo suplementar,
relativas ao exercício de 2020, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês
seguinte ao da publicação desta lei.
Ar. 3º Caso a reavaliação atuarial anual in ique a necessidade de
majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser
revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº I8, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[GREGEITURAS MUNICIPAI DE HELODORA
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Heliodora-MG, 02 de Setembro de 2021.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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