CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEINº /9 12021
Dispõe sobre a criação do Dia da
Consciência Negra no Município, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por intermédiode
seus representantes eleitos, aprova e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Da Consciência Negra no Município, a ser comemorado
anualmente, no dia 20 de novembro.
Parágrafo único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do município.
Art. 2º O Dia da Consciência Negra será comemorado nas unidades da rede municipal de
ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do
negro na formação do Brasil contemporâneo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Heliodora, 05 de Outubro de 2021
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Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 as
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA
Pode-se afirmar que é pela disputa da memória e da história dos negros no Brasil e por
sua luta contra a escravidão e pela igualdade social que há mais de 30 (trinta) anos comemora-
se no dia 20 de novembro (data do assassinato "encomendado" de Zumbi dos Palmares, mártir
da população negra, em 1695) o "Dia da Consciência Negra”. No início da década de 1970, o
poeta gaúcho Oliveira Silveira sugeria ao seu grupo que o dia 20 de novembro fosse
comemorado como o "Dia da Consciência Negra”, pois essa data apresentaria muito mais
significado para a comunidade negra brasileira do que aquela em que se comemora a Abolição
da Escravatura (13 de maio), outorgada pela Princesa Regente Isabel, em 1888, com a
promulgação da Lei Áurea, que já havia sido precedida pela Lei do Ventre Livre, de 28 de
setembro de 1871, que libertava da escravidão todas as crianças nascidas após a sua
promulgação.
A data de morte de Zumbi dos Palmares significaria muito mais aos negros na medida
em que sua libertação creditou-se muito mais à "generosidade da Princesa Branca" do que à
luta dos escravos para alcançar seus direitos. A maioria dos estados brasileiros comemora o "Dia
da Consciência Negra" em 20 de novembro ou, ainda, a “Semana da Consciência Negra" a partir
da mesma data, e alguns municípios e estados da nação, como Rio de Janeiro e São Paulo
(desde 2004 — Lei Municipal nº 13.707/04), Guarulhos (desde 2003 — Lei Municipal nº 5.950/03),
Santo André (desde 2003 — Lei Municipal nº 8.578/03), transformaram-no em feriado. Na cidade
do Rio de Janeiro, a data é comemorada como feriado desde 1999 e em 11 de novembro de
2002, a então governadora Benedita da Silva sancionou a Lei nº 4.007, que declarou como
feriado estadual o "Dia da Consciência Negra".
Desde o início de seu 1 o mandato, o presidente Luiz Inácio "Lula" da Silva aprovou a
inclusão do "Dia Nacional da Consciência Negra" no calendário escolar, sancionando a Lei nº
10.639/03, e complementando, assim, a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para nela fazer constar a obrigatoriedade da inclusão, no currículo oficial da
rede de ensino, a temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Foram acrescidos à Lei nº
9.394/96 os artigos 26-A, 79-A e 79-B.
Regimaira Miranda Nunes Rodrigues
Vereadora PT
Bruno Pereira Inácio
Vereadora PT
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
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