CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 06,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Resolução visa alterar os dias das reuniões
ordinárias desta Casa Legislativa, assim como corrigir pontos controvertidos em nosso
regimento.
Ao longo de certo período, com a utilização dos comandos
contidos em nosso regime, se percebe a necessidade de atualização e correção de certos
pontos que não correspondem a nossa realidade.
Por esta razão, importante que esta Casa faça uma pequena
alteração no seu Regimento Interno para se adequar a necessidade dos trabalhos
legislativos.
Sendo estas as justificativas que se fazem necessárias, segue o
presente Projeto de Resolução para ser analisado e deliberado na forma Regimental.
Câmara Municipal de Heliodora/MG, em 07 de outubro de 2021.
ft.
Paulo afdo Silva Fernandes Silvi ves
Vereador — Presidente Vereador — 1º Secretário
Marcos Vinícius Ribeiro da Silva Maria da Glória M. Maia
Vereador — Vice Presidente Vereadora — 2º Secretária
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190, Tel. (35) 3457-1244, telefax. (35) 3457-1345
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 06, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Alterao capute o $ 2º artigo 2º, o capute o 8
1º do artigo 71 e os 88 5º, 7º e 8º do artigo 128 da
Resolução n.º 016/2011.
A MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica alterado caput e o $ 2º do artigo 2º, da Resolução n.º 016/2011,
Regimento Interno da Câmara Municipal de Heliodora, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - A Câmara Municipal de Heliodora reunir-se-á ordinariamente,
todas as segundas e quartas segundas-feiras de cada mês, com início às 20h00min.
(::)
$ 2º - As sessões poderão ser antecipadas ou transferidas, ou ainda
suprimidas, por ato da mesa, ouvido por qualquer meio os demais vereadores, que
aquiescerão por maioria simples, quando houver impossibilidade de realizá-las em dia
útil.
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,
Art. 2.º Fica alterado o caput e o $ 1º do artigo 71, da Resolução n.º
016/2011, Regimento Interno da Câmara Municipal de Heliodora, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 71 — Das sessões da Câmara se lavrará ata contendo o registro de todo o
ocorrido, porém sobre o assunto exclusivo da matéria da Ordem do Dia, em livros ou
folhas, digitadas em sistema Word, papel A4 e fonte preta, e ao final de cada ano
devidamente enumerados e convenientemente autenticados pela Secretaria da Casa.
$Iº- A ata será redigida pelo secretário, ou pessoa por ele indicada, até a
sessão subsequente, quando será devidamente apreciada. ”
Art. 3.º Ficam alterados os 84 5º, 7º e 8º do artigo 128, da Resolução n.º
016/2011, Regimento Interno da Câmara Municipal de Heliodora, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art 128 (..)
$5º- A Secretaria terá livros ou folhas necessários aos seus serviços; sendo
folhas, encadernadas ao final de cada ano, especialmente:
1- compromisso e posse de Vereadores e Prefeito;
II - declaração de bens;
HI - posse de servidores;
IV - atas das sessões;
V - protocolo e registro de papéis;
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VI - licitações e contratos;
VII - contabilidade e finanças;
VIII - inscrição para uso da palavra na Tribuna Livre do Cidadão.
(:.)
$ 7º - Quando os livros forem substituídos por folhas, essas deverão ser
digitadas em sistema Word, papel A4 e fonte preta, e ao final de cada ano devidamente
enumerados e convenientemente autenticados pela Secretaria da Casa.
$ 8º - O protocolo das proposições será encerrado às 17h00 horas das
quintas-feiras, que antecederem as Sessões Ordinárias, quando a Secretaria se
responsabilizará pela sua inclusão e publicação na pauta da Ordem do Dia.”
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Heliodora/MG, em 07 de outubro de 2021.
bo, Silva Fernandes Si Ives
Vereador — Presidente Vereador — 1º Secretário
Marcos Vinícius Ribeiro da Silva Maria da Glóriá M. Maia
Vereador — Vice Presidente Vereadora — 2 Secretária...
| CAMARA MUNICIPAL DE
1 RELIODORA-MG
PROTOCOLO Nº
DIOR
Documento recebido
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