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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal, e
dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte
= Resolução:
Art. 1º. Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre os
vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da
Câmara Municipal, a incidir sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos.
Art. 2º, As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente. .
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 20 de fevereiro de 2013.
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Robertô Luiz dos Reis o “Benedito Paulo dos Santos :
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Em, 46 Re José Cipriano de Almeida, 5º 9, To (65) 3457 1244, telefax. (85) 84] pai
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