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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaDispõe sobre recomposição dos vencimentos base dos profissionais do magistério não abrangidos pela lei complementar nº. 049/2021, e dá outras providencias.
native_id1085

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T14:20:20.502205-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 13

MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 26 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de
EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
| “Dispõe Sobre Recomposição dos Vencimentos
Base dos Profissionais do Magistério não
| abrangidos pela Lei Complementar Municipal nº
| 049/2021, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Tem a presente proposta o intuito de corrigir as distorções dos vencimentos dos
profissionais do magistério, em virtude da corrosão trazida pela inflação e que não foram
contemplados pela Lei Municipal Complementar nº 049/2021.
Visa, também, a presente proposta o intuito de corrigir as distorções dos vencimentos
dos servidores públicos municipais, em virtude da corrosão trazi pela inflação no período
entre janeiro e dezembro de 2020.
Tal situação, se aprovada, também virá reforçar a capacidade de compra dos
servidores e por consequência injetará na economia do município lum razoável volume de
dinheiro, provocando um incremento na economia. ex Leopo
AM
PREFEITO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENT RO. HELIO JRA/MG. CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Estero co (Ulues Cotle
Sobre o assunto, o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, determina que a
remuneração dos servidores públicos seja revista, sempre na mesma data, sem distinção de
índices:
“Art. 37 (...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. “
Em consonância com o artigo supra, estamos concedendo a recomposição geral
anual com base no índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
atingindo todos os servidores de provimento efetivo ou comissionado, sem distinção de
índices.
Em consulta realizada junto ao TCEMG pela Câmara de São Joaquim de Bicas,
processo nº 1095502, foi fixado prejulgamento de tese com caráter normativo:
“Não obstante a situação excepcional vivenciada em decorrência do
enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2, é possível conceder revisão
geral anual aos servidores públicos, observado o limite disposto no art. 8º,
inciso VIII, da Lei Complementar n. 173/2020, por se tratar de garantia
constitucional, assegurada pelo art. 37, inciso X, da CR/88, que visa a
recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da
desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado período, não
se tratando, pois, de aumento real, somando-se fato de a revisão não
estar abarcada pelas vedações instituídas pel:
173/2020.”
Lei Complementar n.
Particularmente, em relação ao percentual proposto, é impo
nte ressaltar que foi
o disposto no inciso
malique.ireajuste de
RES Preços ao
referida no inciso
levado em consideração o índice legal do IPCA/IBGE, a fim de aten
Mill, do artigo 8º da LC n.º 173/2020, que prevê “adotar medida duéli
despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo ARE
Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitiv
IV do caput do art. 7º da Constituição Federal”.
Agregue-se, por oportuno, que a medida está acompanhada da estimativa do impacto
orçamentário financeiro e da declaração do ordenador da despesa, nos moldes do que
determinam os arts. 15, 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/00.
Assim, é com satisfação que envio a presente proposição para a honrada Câmara
Municipal de Heliodora, requerendo-se sua tramitação, em regime de urgência, salientando
desde já que a compreensão dos Nobres Edis para instituição da presente medida se faz
mister, para que o reajuste possa vigorar no mês em curso.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
Paulo Eduardo Silva Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Heliodora-MG
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18. CENTRO. HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPANDE MELIODORA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. <2G DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Dispõe Sobre Recomposição dos Vencimentos
Base dos Profissionais do Magistério não
abrangidos pela Lei Complementar Municipal nº
049/2021, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste
de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), a incidir sobre o vencimento
base dos profissionais do magistério não abrangidos pela Lei Complementar nº
049/2021 de acordo com a variação acumulada do IPCA/IBGE, em atenção ao
estabelecido no inciso VIII do artigo 8º da Lei Complementar n.º 173/2020, apurado no
período aquisitivo de janeiro a dezembro de 2020.
Parágrafo Único — O índice foi aferido com base no documento: Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatistica — IBGE, disponível em www .ibge.gov.br/indicadores.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de abril de 2021.
Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2021.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito, Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO. HELIODORA/MG, CEP 37484
PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA
Esteço Co lUnes Cosels
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(ART. 16 DA LC 101/00)
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Dispõe
sobre a recomposição dos vencimentos base dos profissionais do magistério não
abrangidos pela Lei Complementar Municipal nº 049/2021, e dá outras providências”
Premissas: Reajuste de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento), a incidir
sobre o vencimento base dos profissionais do magistério não abrangidos pela /Lei
Complementar nº 049/2021 de acordo com a variação acumulada do IPCA/IBGE| em
atenção ao estabelecido no inciso VIII do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020,
apurado no período aquisitivo de janeiro a dezembro de 2020.
Metodologia de Cálculo: Vencimentos:
Especificação Exercício de 2021 | Exercício de 2022 | Exercício de 2023
Presente Despesa | 74.854,67 99.194,69 102.418,52 |
Previsão 23.500.000,00 26.422.640,00 28.081.440,00 ooo
Orçamentária pe geo
Estimativa do | 0,32 % 0,37% 0,36%
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
Metodologia de Cálculo: Obrigações:
Especificação Exercício de 2021 | Exercício de 2022 | Exercício de 2023
Presente Despesa 21.238,99 38.775,20 40.035,40
Previsão 23.500.000,00 26.422.640,00 28.081.440,00
Orçamentária L
Estimativa do | 0,09% 0,15% 0,14%
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
Nota:
- Para o exercício de 2021 foram considerados 9 meses (abril a dezembro) mais férias e
décimo terceiro salário.
- Para os exercícios de 2022 e 2023 foram considerados 12 meses mais férias e décimo
terceiro salário.
PREFEITURA MUNICIPARDE HELIODORA
fEsteto Co filnes Cosels
- Na presente estimativa foram considerados os valores apurados com a folha de
pagamento do mês de outubro de 2021.
Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade dispõe de Recursos
Orçamentários e que de acordo com a previsão de Arrecadação, haverá recursos
financeiros suficientes para a realização destas despesas.
Pamela Adrielle da Silva Reis
CRC-MG 1239902/0-9
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, qug o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a [Lei Orçamentária e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alex Leopoldino de Lima
Heliodora/MG, 22 de novembro de2021
UVutuvl
PENTEE MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,51) Valores em R$1,00
E E 2021 ms T E
| ESPECIFICAÇÃO SA T VALOR | PIB | VALOR |. VALOR %PIB
Ens É | constante | + | CORRENTE(D) | as ONRIARTES gh]
Receita Total 22.650.602,41 0,00 24.998.500,00 23.659.255,10 0,00
| Receitas Primárias (1) | o 21.150.554,22 | 0,00 23.074.200,00 21.488.108,96 | É 21.758.672,30 0,00.
Despesa Total é oem 22.650.602,41 0,00 24.690.000,00 22.992.840,93 0,00 25.939.000,00 | 23.339.117,16 | 0,00
Despesas Primárias (Il) E 22826] 2244552121] 000] 2446700000) 2278516066) 000] 2570500000) 231285571,14 000]
Resultado Primário (1H )= (1-1) 1.343.528,26 -1.294.967,00 0,00 1.392.800,00 -1.297.060,71 0,00 1.522.500,00 -1.369.898,83 0,00
| Resultado Nominal | -2.595.000,00 -2.501.204,82 | 0,00 1.700.000,00 1.583.144,17 | 0,00 -1.800.000,00 -1.619.584,83 | 0,00
Divida Pública Consolidada 250.000,00 240.963,86 0,00 250.000,00 232.815,32 0,00 250.000,00 224.942,34 0,00
! Divida Consolidada Líquida | -22.910.500,00 | -22.082.409,64 | 0,00 -24.610.500,00 -22.918.805,66 | 0,00 -26.410.500,00 -23.763.358,41 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| Despesas Primárias geradas por PPP (V ) 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
* Valor Corrente / PIB x 100
Ê PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) - VALORES PREVISTOS (EM REAIS) —
2021 1 E 2022 E a
0,00 0,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO — VALORES PREVISTOS ( EM % )
3,50
ex Leopo
pRESEITO
vVutuul
MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 LRF, art. 4,51) E . Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO vor | ÇA | wre VALOR
Receita Total | 25.377. 103,34 | ! 26.121.322,11 0,00 | 29.631.240,00
| Receitas Primárias (1 ) | 23.926.431,04 | 0,00] 2640130000 | 24.558.457,88 0,00| 27801.10000| 25.107.330,27 0,00
Despesa Total 25.377. 103,34 0“ 26.121.322,11 | 0,00 29.631.240,00 26.760.140,03 0,00
* Despesas Primárias (Il) 26.12187168 | 25088.236,34 | 0,00 27.775.440,00 25.836.681,27 | 0,00 29.306.240,00 26.466.630,69 0,00
| Resultado Primário (IL) = (1-11) -1.209.671,68 1.161.805,30 0,00 1.374.140,00 | -1.278.223,39 | 0,00 | -1.505.140,00 1.359.300,43 0,00
| Resultado Nominal -2490.000,00 -2.333.845,56 0,00 -1.940.000,00 1.804.585,69 0,00 «1.960.000,00 “1.770.087,06 000.
Divida Pública Consolidada 250.000,00 240.107,57 0,00 110.000,00 102.321,87 0,00 | 50.000,00 45.155,28 0,00
Divida Consolidada Líquida | 2521550000 2421772054] 0,00] -27.155500,00 | -25.260.013,82 000] -29:11550000| — -26.294.372,32 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) | 0,00 0,00 0,00, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (V ) 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VI) l 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 l 0,00 0,00 0,00
* Valor Corrente / PIB x 100
ER E PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) “VALORES PREVISTOS (EM REAIS) A E aa]
|
E Sae ur É EE
oldino de Lund
Alex LeoPO A quNICIPAL
pREFENTO
e PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORAI
MEMÓRIA DE CÁLCULO REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE “DISPÕE
SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS BASE DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO NÃO AGRANGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXERCÍCIO DE 2021
Total de Proventos conforme resumo geral da folha de outubro de 2021
R$ 150.552,44
Reajuste de 4,52% = R$ 6.804,97
Total acumulado a partir do mês de abril mais férias e décimo terceiro salário (11 meses) =
R$ 74.854,67
Obrigação Patronal
R$ 6.804,97 X 22,25% referente aos meses de abril a outubro (7 meses) = R$ 10.598,74
R$ 6.804,97 X 39,09% referente aos meses de novembro a dezembro mais férias e décimo
terceiro salário (4 meses) = R$ 10.640,25
Total = R$ 21.238,99
EXERCÍCIO DE 2022
Proventos
R$ 6.804,97 X 14 (12 meses + férias + décimo terceiro salário) = R$ 95.269,58
R$ 95.269,58 + 4,12% (previsão de inflação para o exercício) = R$ 99.194,69
Obrigação Patronal
R$ 99.194,69 X 39,09% = R$ 38.775,20
EXERCÍCIO DE 2023
Proventos
R$ 99.194,69 + 3,25% (previsão de inflação para o exercício) = R$ 102.418,52
Obrigação Patronal
R$ 102.418,52 X 39,09% = R$ 40.035,40
Heliodora/MG, 22 de novembro de 2021.
Pamela Adrielle da Silva Reis
CRC-MG /239902/0-9
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
RNVDA
PREFEITURA MUNIGIPAI DE HELIODORA
Estado de Mirias Gerais
PROJEÇÃO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE “DISPÕE SOBRE A
RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO NÃO
ABRANGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 049/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PROJEÇÃO CONSIDERANDO O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DATA BASE
DE 30/06/2021
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000, a
despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência
com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos pela referida Lei, para o
município de Heliodora, é realizada ao final de cada semestre através do anexo 1 do
Relatório de Gestão Fiscal.
De acordo com o RGF data base 30/06/2021 o índice apurado foi de 44,25% da Receita
Corrente Líquida.
Demonstramos a seguir o índice apurado considerando o aumento da despesa para os
próximos doze meses e a mesma receita corrente liquida para o período:
Despesa total com pessoal = R$ 9.637.752,78
Aumento da despesa para os próximos 12 meses = R$ 165.078,60
Despesa total com pessoal projetada para 12 meses = R$ 9.802.831,38
RESUMO
Receita Corrente Líquida = R$ 21.782.660,74
Despesa total com pessoal = R$ 9.802.831,38 (45,00%)
Limite Prudencial = R$ 11.174.504,96 (51,30%)
Limite Legal = R$ 11.762.636,80 (54,00%)
Pamela Adrjelle da Silva Reis
CRCM6H39902/0-9
MUNICIPIO DE HELIODUURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Sistema de Informações Municipais
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 (arts. 54e55,L.C. 101/00)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
PODER EXECUTIVO
"Período: Junho de 2021 —
1-COMPARATIVOS
ULUT/UVA
Opção: 3117
Valores em! R$1, 00
Es RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO a Julho / 2019 a Junho / 2020 é Julho / 2020 a Junho / 2021 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO 19. 151. 780, 5a - 21.782.660,74 -
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais 440.000,00 | = 000 | E
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas de Bancada 0,00 - =
18.711.780,54 | 100,00 400,00
9.200.621,60 48,04 44,25
9.093.925,34 | 48,60 48,60
9.599.143,42 51,30 51,30
10.104.361,49 | 54,00 54,00
Excesso a regularizar 0,00 =
'2- DESPESA LÍQUIDA INATIVOS E PENSIONISTAS DO RPPS — E CERRRES TS CORE A
Total das Despesas 0,00 | 0,00 0,00 0,00
Limite Legal 0,00 0,00 0,00 0,00
Excesso a Regularizar 0,00 0,00 0,00 0,00
3-DÍVIDA CONSOLIDADA — Ê ; 7 RE
Saldo Devedor E ú asian | 054] 517.797,23 | Rr)
| Limite 90 % (51º , inciso li, art. 59) 20.683.922,98 108,00 23.525.273,60 | 108,00
Limite Legal 22.982.136,65 120,00 26.139.192,89 120,00
Excesso arequarizar | 0,00 - 0,00 | -|
| 4-DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Ra a E tl
Saldo Devedor o UE ea 000) 0,00 | 000) 00]
Limite Legal | 2.982.136,65 120,00 26.139.192,89 | 120,00,
Excesso a regularizar 0,00 |, - 0,00 -
| ! L beira E
000) 0,00 |
“Saldo Devedor | E 0,00 | PEN ERES 000) 00,
“Limite 90 % (81º inciso Ill, art. 59) | 3.792.052,55 19,80 | 4.312.966,83 | 19,80
Limite Legal 4.213.391,72 22,00 4.792.185,36 2200
Excesso a regularizar o Ra 0,00 as "000 -|
|7- OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Exceto ARO) —
“Realizado nesse Exercício im E — 000) 00] 000) 00]
"Limite 90 % ($1º, inciso ll, art. 59) 2.757.856,40 | 14,40 | 3.136.703,15 | 1440
Limite Legal 3.064.284,89 16,00 3.485.225,72 16,00
Excesso a regularizar 0,00 -| 000 | -
|8-ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA ( ARO )
| Realizadas nesse Exercício 0,00 0,00 000) 00
Limite Legal | 1.340.624,64 700 | 1.524.706,25 | 700]
Excesso a regularizar 0,00 E 0,00 E
Da RSS E
PREFEITO MUNICIPAL
Contador
Controle Interno
ENTIDADES QUE COMPOEM OS DADOS CONSOLIDADOS DO! RELATORIO E
PREFEITURA MUNICIPAL | DE| HELIODORA
INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PAMELA ADRIELLE DA SILVA REIS
MARCIO ALESSANDRO FERNANDES
o de Lim
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MG-123902/0-9
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