PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORM
Estado de Mimas Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº af DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA,em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice-
prefeito e contém outras providências.”
JUSTIFICATIVA
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei, que “Dispõe sobre o reajuste dos
subsídios do Prefeito e Vice-prefeito e contém outras providências”.
A presente proposta tem o intuito de corrigir as distorções dos subsídios do
prefeito e vice-prefeito, em virtude da corrosão trazida pela inflação no período entre
janeiro de 2017 a dezembro de 2019.
Sobre o assunto, o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, determina
que o subsidio dos agentes políticos seja revista, sempre na mesma data, sem
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distinção de índices:
“Art. 37 (..)
X - a remuneração dos servidores públicos e o
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subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices. *
Ressaltamos que, observada a previsão orçamentaria e as disposições
na Lei de Responsabilidade Fiscal para O presente exercício; e considerando
que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 17 e do inciso | do artigo 22 da Lei
Complementar nº 101/2000, a revisão geral assegurada constitucionalmente
não compreende a noção de geração de despesa, dispensando a
apresentação do impacto orçamentário financeiro, no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Em consulta realizada junto ao TCEMG pela Câmara de São Joaquim
de Bicas, processo nº 1095502, foi fixado prejulgamento de tese com caráter
normativo:
“Não obstante a situação excepcional vivenciada em
decorrência do enfrentamento ao Coronavírus
SARS-CoV-2, é possível conceder revisão geral
anual aos servidores públicos, observado o limite
disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei Complementar
n. 173/2020, por se tratar de garantia constitucional,
N assegurada pelo art. 37, inciso X, da CR/88, que
visa a recomposição das perdas inflacionárias
ocorridas em razão da desvalorização do poder
aquisitivo da moeda em determinado período, não
se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao
fato de a revisão não estar abarcada pelas
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vedações instituídas pela Lei Complementar n.
173/2020.”
Assim sendo, solicitamos que o projeto seja apreciado em regime de
urgência, para que seja deliberado em única votação, com dispensa dos interstícios
regimentais. |
Atenciosamente.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito| Municipal
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PROJETO DE LEINº À ! DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice-
prefeito e contém outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária nos
subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, em 10,03% (dez vírgula zero três por cento),
de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo
de janeiro de 2017 a dezembro de 2019, conforme disposto na Lei Municipal nº
1804/2016. Es
Parágrafo Único — O índice foi aferido com base no documento:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, disponível em
www. ibge.gov.br/indicadores.
Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento
vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. N
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Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2021. “CÂMARA MUNICIPAL pé]
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