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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 014, de 23 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Magistério Público do Munícipio de Heliodora-MG e dá outras providências.
native_id1089

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 Aguardando o Parecer das Comissões
2021-12-13 Encaminhada ao Presidente da Câmara
2021-12-02 Protocolado na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-15T19:49:21.179144-03:00 Retirado de pauta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

REL TUNA MONICA DE E STON
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos
dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 014, de 23 de
dezembro de 2009 que dispõe sobre o Estatuto e Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais
da Educação do Magistério Público do Município de
Heliodora-MG e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei Complementar o escopo de
alterar dispositivo da Lei Complementar nº 14/2009, que dispõe sobre o
Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais
da Educação do Magistério Público do Município de Heliodora e dá
outras providências, adaptando a Lei Federal 11.738.
ssim, é com Satisfação que envio a presente proposição
para a honrada Câmara Municipal de Heliodora, requerendo sua
tramitação regime de urgência, salientando desde já que a
compreensão dês nobres edis para instituição da presente medida se faz
mister, para adequação da Legislação de nosso Município.
Esteio Grilo Coitis
Atenciosamente.
ALEX LE LDINO DE LIMA
Prefeitp Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG. CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Psi A LEAL AI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O) Ç DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 014 de 23 de
dezembro de 2009 que dispõe sobre o Estatuto e Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais
da Educação do Magistério Público do Município de
Heliodora-MG e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º — Fica alterado o art. 153 da Lei Complementar nº
014, de 23 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Ant. 153. A progressão por nova titulação ocorrerá na
entrega da documentação mas vigorará após o
cumprimento do interstício de cinco anos de efetivo exercício
na titulação anterior.”
Art. 2º — Fica alterado o inciso Ill do art. 154 da Lei
Complementar nº 014, de 23 de dezembro de 2009, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 154. (...)
PRAÇA SANTA ISABE IL Nº 18. CENTRO, HEL ODOR) A, MG. . CEI E: 37484-000, TEL 35 3457-1262
Estadada Mimag Gerais
II - ter cumprido satisfatoriamente o estágio probatório e ter
cinco anos de efetivo exercício na classe de seu cargo. ”
Art. 3º — Ficam alterados os incisos |, Il e IH do art. 191 da
Lei Complementar nº 014, de 23 de dezembro de 2009, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 191. (...)
| — adicional por Especialização (apenas um): Certificado de
Curso de Especialização, na área de atuação, com duração
mínima de 360 horas, realizado por instituição de ensino de
nível superior, oficial ou credenciada conforme legislação
em vigor, de 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base,
para os profissionais da Educação, do Grupo Ocupacional
Administrativo Educacional, do nível em que o Profissional
da educação estiver enquadrado, após ter cumprido o
estágio probatório com avaliação satisfatória somado-se a
cinco anos de efetivo exercício no nível inferior;
W - adicional por título de Mestrado, (apenas um):
Certificado de Curso de Mestrado, na área de atuação,
realizado por instituição de ensino de nível superior, oficial
ou credenciada conforme legislação em vigor na área de
atuação, de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento
base, não cumulativo ao adicional descrito no Inciso |
acima, do nível em que o profissional da educação estiver
enquadrado, cumprindo-se o período de cinco anos de
efetivo exercício nos níveis inferiores;
Hi - adicional por título de Doutorado, (apenas um)
Certificado de Curso de Doutorado, na área de atuação,
realizado por instituição de ensino de nível superior, oficial
PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 18, CENTRO. HIELIODORA/MG. CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 |

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