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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NOS SHOWS MUSICAIS QUE OCORREM NO MUNICÍPIO DE HELIODORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-28 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI N.º 01, DE 06 DE MARÇO DE 203
Dispõe sobre a apresentação de artistas locais
nos shows musicais que ocorrerem no
município de Heliodora, e dá outras
providências.
O VEREADOR MARCELO DE ALMEIDA EUZÉBIO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica assegurado espaço para apresentação de artistas locais
na abertura ou encerramento dos eventos públicos realizados no município de
Heliodora.
$1.º Para efeito desta lei, entende-se por eventos públicos as
apresentações de atrações artísticas musicais.
$2.º Entende-se por artistas locais os músicos, cantores ou bandas
sediadas em Heliodora, independentemente da nacionalidade ou naturalidade dos
seus integrantes.
$3.º As apresentações, que ocorrerão em caráter voluntário, têm por
finalidade apoiar o desenvolvimento artístico no município e apresentar o artista ao
público local.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Art. 2.º Compete ao Departamento Municipal de Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo (DECELT) inscrever e organizar a relação de artistas locais que
manifestarem interesse em apresentar nos eventos públicos.
Parágrafo único. O DECELT providenciará a inserção do artista nos
eventos públicos, conferindo tratamento igualitário aos inscritos.
Art 3.º Poderá o Poder Executivo regulamentar esta lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 06 de março de 2013
Marcelo Imeida Euzébio
VEREADOR - PT
CÂMARA MUNICIPAL DE |
HELIODORA - 6
PROTOCOLO Ne
É Adminstrativo 1
Mor Municipal de Heliodora
“Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br

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