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CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Senhor Presidente:
MARCO ANTONIO ELEUTERIO.
REGIMAIRA MIRANDA NUNES RODRIGUES, vereadora, no uso de suas atribuições
legais, com base no artigo 5º (XXXII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº
12.52720M — a Lei de Acesso a Informações Públicas, RI, LOM, dirige respeitosamente a Vossa
Senhoria para que seja prestada as seguintes informações e solicitações de documentos junto ao Poder
Executivo:
I- Seja encaminhado a esta casa para comprovação quea ASSOCIAÇÃO CAIXA ESCOLAR
PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES as prestações de contas aprovadas nos
últimos 03 (três) anos:
- Seja encaminhada a PARECER ao qual foram julgadas satisfatórias pela Administração Publica
Municipal;
3- Seja encaminhado Comprovação de se tratar de associação de caráter assistencial ou cultural e
atender direto ao publico; b)- Certidão de não haver débitos de prestação de contas de recursos
recebidos anteriormente; c)- Apresentar declaração de regular funcionamento expedida no ano
de 2020 por autoridade competente; d)- Comprovante de Regularidade de Mandato de sua
Diretoria ( ATA/Votação): e)- Seja providenciado cópia da Lei que declarou a Associação ser
de Utilidade Pública: f)- Seja encaminhado o PLANO DE TRABALHO e APLICAÇÃO DE
RECURSOS; g) Seja encaminhado as certidões negativas FGTS, INSS, PGFN, Receita
Estadual e Federal; h)- Seja encaminhado a celebração do ultimo convenio de 2020;
4- Seja encaminhado cópia e Certidão de APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS
RECURSO da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do Recurso ( Município);
5- Seja encaminhado a esta Comissão o pedido de subvenção social acompanhado de exposição e
justificativa de sua necessidade, do emprego que lhe será dado, bem como instruído com
documentos hábeis provando o adimplemento dos seguintes requisitos pelas instituições
Justificativa:
Além de ser prerrogativa do vereador fiscalizar esses são requisitos nos termos da Lei
Orçamentaria 4320/64, ainda é inerente ao homem probo dar transparência aos atos administrativos é
atender aos princípios constitucionais da transparência, divulgação e os devidos cuidados com a
Legalidade e o erário.
Nestes term:
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co A
s pede deferimento.
ea 5 de março de 2021.
ga = REGIMAIRA MIRANDA NUNES RODRIGUES
:
vo Vereadora PT
à jr dia a/S 03/26
a de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 hitps://wwry.beliadora.mg.leg.br/
| camaraQhelicdora.com.br
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