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CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Senhor Presidente da Comissão Legislação, Justiça, Redação, Direitos Humanos e Cidadania:
Vereador Sílvio Henrique Alves
BRUNO PEREIRA INACIO vereador, no uso de suas atribuições legais, dirige respeitosamente a
Vessa Senhoria para que seja prestada as seguintes informações:
| Senhor Presidente da CLJRDHC vereador Silvio Henrique Alves, por qual motivo não foi
implementado o LIVRO DE ATAS nos termos do Artigo 128 da Resolução 16/2011, nosso Regimento
Interno:
- O que significa Ficha? O modelo aplicado por vossa senhoria ao Lavrar a ATA pode ser considerado
como ficha?
3- Caso vossa senhoria invoque o 3 7º do Artigo 128 do Regimento Intemo requeiro que demonstre
fundamentadamente o amparo legal que SUBSTITUIU OS LIVROS NA FORMA REGIMENTAL
PARA FICHAS/ E qual o grau de segurança que existe e qual sua AUTENTICIDADE?
4- Por qual razão as sessões desta Comissão não estão sendo realizadas na sala de reuniões Plenárias e sim
aqui em cima onde não é o local regimentalmente correto?
5- Hoje se pedir uma certidão sobre aigum trabalho desta Comissão LIRDHC o senhor tem o amparo
jurídico para assinar e estar juridicamente resguardado em não estar incorrendo em crime de falsidade
ideológica por não ser esse o meio regimental para se lavrar ATA de SESSÃO DELIBERATIVA DE
COMISSÕES PERMANENTES? |
Justificativa:
E necessário que seja definido o que é ficha, qual o amparo legal que substituiu o livro de ATAS e sua
autenticidade? Pois estamos aqui para colocar essa casa em ordem e todos nós somos responsáveis para isso.
Nestes termos pede deferimento
Heliodora/MG 15 de março de 2021.
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- TAMARA MUNICIPAL Dr pé! a PEREIRA INACIO
BELIONORA - MG Vereador PT
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