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CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) — 04.804.510/0001-72
A CLIRDHC.
Senhor Presidente Vereador Silvio Henrique Alves.
BRUNO PEREIRA INACIO, vereador , no uso de suas atribuições legais e regimental, vem,
respeitosamente a presença de vossa senhoria solcitar as seguintes informações:
Referente ao Projeto de Lei nº 04/2021 que dispõe sobre abertura de credito especial para
atender A Associação Caixa Escolar Professora Maria Conceição Alves.
a)- Foi requerido fundamentado no art. 52 $ 1º, do Regimento Interno junto á Assessoria Júridica das
Câmara parecer sobre a Legalidade do PL nº 04/2021, foi recebido e IGNORADO por vossa senhoria,
Presidente desta Comissão, portanto solicito que seja esclarecido por qual motivo deixou-se de
CUMPRIR O REGIMENTO INTERNO? Cade o Parecer Jurídico na forma requerida nos termos do
Regimento interno? Por que vossa senhoria deu andamento ao processo legislativo sem a devfida
confecção do Parecer Juridico sobre os aspectos legais?
Justificativa:
Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno.
Art. 52 « Na reunião da Comissão de Justiça, Redação, Direitos Humanos e Cidadania,
qualquer vereador interessado poderá apresentar Parecer referente aos aspectos legais
da propositura, requerendo ao Presidente da mesma a sua anexação aos autos do
processo.
$ 1º - Qualquer vereador membro da Comissão de Justiça, Redação, Direitos Humanos
e Cidadania poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal,
Parecer quanto aos aspectos legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos.
es termos pede deferimento.
Heliodora/MG 16 de março de 2021.
Pote [vu Net
NO PEREIRA INACIO
Vereador PT
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 https:/h heliodora. rf
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