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materia nº 12/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A CRIAR CARGOS PARA CONTRATAÇÃO DA EQUIPE CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-11 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estero ce llnes Cole
aii)
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 012, DE 22 DE MARÇO DE 2013.
“Autoriza o Município de Heliodora a criar cargos
para contratação da equipe CRAS - CENTRO DE
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá outras
providências”.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar cargos para
contratação para formação da equipe para execução dos serviços e ações do CRAS - CENTRO
DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, programa do Governo Federal.
Art. 2º. Os cargos a serem criados serão os seguintes:
I -— COORDENADOR DO CRAS - 01( UMA) VAGA; 40 (QUARENTA) HORAS/SEMANAIS ;
VENCIMENTO DE R$ 1.329,63 ( um mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta e três
centavos) - NÍVEL SUPERIOR;
II -— ASSISTENTE SOCIAL - 01 ( UMA ) VAGA; 30 ( TRINTA ) HORAS/SEMANAIS;
VENCIMENTO DE R$ 1.329,63 ( um mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta e três
centavos) - NÍVEL SUPERIOR;
III - PSICÓLOGO - 01 (UMA) VAGA; 30 ( TRINTA ) HORAS/SEMANAIS; VENCIMENTO
DE R$ 1.329,63 ( um mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos) -
NÍVEL SUPERIOR.
IV — TÉCNICO DO CRAS -— 02 ( DUAS ) VAGAS; 40 ( QUARENTA ) HORAS/SEMANAIS;
VENCIMENTO DE R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais )- ENSINO MÉDIO COMPLETO.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PRECE URA MUNICIPAD DE HELIODORA
EstadodaMimagcerars
Art. 3º. As contratações serão pelo prazo de 12 ( doze ) meses, podendo ser
prorrogado por igual período por se tratar de programa do Governo Federal.
Art. 4º. As despesas referentes às contratações acima correrão por conta
das dotações do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 22 de março de 2013.
Ercílio Confbrt Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE)
: MELIODORA - MG
PROTOCOLO Ne |:
=1]T20.
Documento recebido
no dia2 EO) /
:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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