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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaDispõe sobre a Recomposição Inflacionária dos Vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
native_id1134

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-13 Protocolado na Secretaria G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-03T12:10:00.568437-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 00/ DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de
EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe Sobre a Recomposição Inflacionária dos Vencimentos Base dos
Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei, que “Dispõe Sobre a Recomposição
Inflacionária dos Vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras
providências”.
A presente proposta tem o intuito de corrigir as distorções nos vencimentos
base dos servidores públicos municipais, em virtude da corrosão trazida pela inflação no
período entre janeiro de 2021 a janeiro de 2022.
Sobre o assunto, o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, determina que
o subsidio dos agentes políticos seja revista, sempre na mesma ata, sem distinção de
índices:
PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 68. CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34551262
[PREFEITURA MUNICIPARB DEMELODORO
Estero colilnes Corels
“Art. 37 (...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. “
Em consonância com o artigo supra, estamos concedendo a
recomposição geral anual com base no índice do INPC/IBGE, retroagindo a aplicação
à 1º de janeiro de 2022.
Ressaltamos que, observada a previsão orçamentaria e as disposições
na Lei de Responsabilidade Fiscal para o presente exercício; e considerando que, nos
termos do parágrafo 6º do artigo 17 e do inciso | do artigo 22 da Lei Complementar nº
101/2000, a revisão geral assegurada constitucionalmente não compreende a noção
de geração de despesa, dispensando a apresentação do impacto orçamentário
financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Em consulta realizada junto ao TCEMG pela Câmara de São Joaquim de
Bicas, processo nº 1095502, foi fixado prejulgamento de tese com caráter normativo:
“Não obstante a situação excepcional vivenciada em decorrência do
enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2, é possível conceder
revisão geral anual aos servidores públicos, observado o limite disposto
no art. 8º, inciso VIII, da Lei Complementar n. 173/2020, por se tratar de
garantia constitucional, assegurada pelo art. 37, inciso X, da CR/88, que
visa a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da
desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado período,
não se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao fato de a revisão
não estar abarcada pelas vedações instituídas pela Lei Complementar n.
173/2020.”
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68. CENTRO. HELIODORA/MG. CEP 37484000, TEL 35 34571262
Estes Colinas Coleis
Assim sendo, solicitamos que fd projeto seja apreciado em regime de
urgência, para que seja deliberado em única votação, com dispensa dos interstícios
regimentais.
Atenciosamente.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68. CENTRO, HELIODORA/MG. CEP 37484000, TEL 35 34571262
disposições em contrário, retroagindo os eft
PROJETO DE LEINº. OO! DE 13 DE JANEIRO DE 2022
“Dispõe Sobre a Recomposição Inflacionária dos
Vencimentos Base dos Servidores Públicos
Municipais, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste
de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), de acordo com a variação acumulada
do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2021 a janeiro de 2022, a
incidir sobre o vencimento base dos Servidores Públicos do Município de Heliodora-
MG.
8 1º. Ficam excluídos da concessão de recomposição os agentes
comunitários de saúde que se enquadrem no reajuste concedido por Lei Federal.
8 2º. O índice foi aferido com base no documento: Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE, disponível em www. ibge.gov.br/indicadores.
Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entr
em vigor na data de sua publica ão, revogadas as
itos a 1º (primeiro) de janeiro cbolgaa MUNICIPAL DE
| PROTOCOLO Nº
Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro de 2022. 001
4 Documento recebido
Prefeito| Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO. HELIOPORA/MG, CEP 37484000. TEL
5 34571262

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