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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaDispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e contém outras providências.
native_id1135

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-13 Protocolado na Secretaria G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-03T12:10:41.650991-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PRE R À PAI DE HELIODORA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice-
prefeito e contém outras providências.”
JUSTIFICATIVA
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei, que “Dispõe sobre o reajuste dos
subsídios do Prefeito e Vice-prefeito e contém outras providências”.
A presente proposta tem o intuito de corrigir as distorções dos subsídios do
prefeito e vice-prefeito, em virtude da corrosão trazida pela inflação no período entre
janeiro de 2021 a janeiro de 2022.
À
Sobre o assunto, o inciso X, do art. 37 a Constituição Federal, determina
que o subsídio dos agentes políticos seja revista, sempre na mesma data, sem
distinção de índices:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 374 4000, TEL 35 3457-1262 ]
[FREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
ERP im
“Art 37 (...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o & 4º do art. 39 somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices. “
Em consonância com o artigo supra, estamos concedendo a
recomposição geral anual com base no índice do INPC/IBGE, retroagindo a
aplicação à 1º de janeiro de 2022.
Ressaltamos que, observada a previsão orçamentaria e as disposições
na Lei de Responsabilidade Fiscal para o presente exercício; e considerando
que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 17 e do inciso | do artigo 22 da Lei
Complementar nº 101/2000, a revisão geral assegurada constitucionalmente
não compreende a noção de geração de despesa, dispensando a
apresentação do impacto orçamentário financeiro, no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Em consulta realizada junto ao TCEMG pela Câmara de São Joaquim
de Bicas, processo nº 1095502, foi fixado prejulgamento de tese com caráter
normativo:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
)
[PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODORA]
Esteco colllnes Corels
“Não obstante a situação excepcional vivenciada em
decorrência do enfrentamento ao Coronavírus
SARS-CoV-2, é possível conceder revisão geral
anual aos servidores públicos, observado o limite
disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei Complementar
n. 173/2020, por se tratar de garantia constitucional,
assegurada pelo art. 37, inciso X, da CR/88, que
visa a recomposição das perdas inflacionárias
ocorridas em razão da desvalorização do poder
aquisitivo da moeda em determinado período, não
se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao
fato de a revisão não estar abarcada pelas
vedações instituídas pela Lei Complementar n.
173/2020.”
Assim sendo, solicitamos que o projeto seja apreciado em regime de
urgência, para que seja deliberado em únic;
regimentais.
tação, com dispensa dos interstícios
Atenciosamente.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito, Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PROJETO DE LEINº (00% DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios do
Prefeito e Vice-prefeito e contém outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária nos subsídios do
Prefeito e Vice-prefeito, em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), de acordo com a
variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2021 a
janeiro de 2022.
Parágrafo Único - O índice foi aferido com base no documento:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica —- IBGE, disponível em
www.ibge.gov.br/indicadores.
Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo os efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro
E CÂMARA MUNICIPAL DE
| HELIODORA - MG
| PROTOCOLO N?
mm: 00 —
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA, ro PE cabIdo
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TI

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