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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
3 ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a recomposição dos
subsídios dos Vereadores e dá outras
providências”.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam recompostos os subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Heliodora, segundo índice do INPC/IBGE, de
10,16% (dez vírgula dezesseis por cento por cento), referente aos últimos 12 meses
de 2021.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
de 1º (primeiro) de janeiro de 2022.
Pa jardo Silva Fernandes 48 Ribeiro da Silva
Pres te da Câmara VICE-PRESIDENTE
Si ique Alves Maria da Gloria nes
1º. SECRETÁRIO 2. SECRETÁRIO
Soo, E
* Documento “2420
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-12E =
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br às. :OMvhoras |
á CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
| sf ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72 >
Justificativa
Projeto de Resolução 001/2022.
Em atendimento às exigências legais, passamos as mãos dos nobres
Edis o presente Projeto de Resolução, que visa recompor os subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Heliodora.
Acompanha o projeto estudo técnico do impacto financeiro.
Pau do Silva Fernandes Marcos Vinicius Ribeiro da Silva
Presi e da Câmara VICE-PRESIDENTE
a
Silvi Alves Maria da Glóri Magalhães Maia
1º. SECRETARIO 2º. SECRETARIO
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www-.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
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