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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ne (OE DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando a abertura de crédito suplementar no valor de RS
637.016,72 (Seiscentos e trinta e sete mil e dezesseis reais e
setenta e dois centavos), para o término da construção da
creche municipal, sendo o total acima informado provenientes
de superávit financeiro de recursos próprios do município do
exercício anterior.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discwtido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora-MG, 21 d neiro de 2022.
ALEX LEOPOLDI
PREFEITO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18. CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 01 | Ensino Infantil
Função: 12 | Educação
Sub-função: 365 | Educação Inafntil
Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil
Projeto: 1.006 | Construção da Creche Municipal
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações..............cccccccctoo. R$ 637.016,72
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos próprios provenientes do superávit financeiro do exercício
anterior.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 2 Janeiro de 2022.
CÁMARA MUNICIPAL DE!
EELODORA-MG |
ALEX LEOPO E LIMA PROTOCOLO Nº |
PREFEIT ICIPAL poa mma cem À
ceumento recebido à
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-0
, TEL 353457-1262 ]
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