texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
RAI MUNICIPAR DE HELIODORA
ccbilnes Corels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº go £ DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio
Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando a
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 382.000,00
(Trezentos e oitenta e dois mil reais), para a aquisição de
uma retroescavadeira para o Município de Heliodora-MG, sendo
R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais)recurso de
convênio celebrado entre o município de Heliodora-MG e o MAPA-
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, (Convênio
Nº 925275/2021), e R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil
mil reais) a título de contrapartida do município, trata-se de
recurso próprio que já se encontra disponível na LOA-Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2022.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à agreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja/ discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora-MG, e Janeiro de 2022.
INO DE LIMA
PREFEITO| MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIDDORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
IMUNICIPAN DE HELIODORA
ERP ACE
PROJETO DE LEI Nº 00% DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos
Função: 26 | Transporte
Sub-função: 782 | Transporte Rodoviário
Programa: 0004 | Conservação de Estradas Municipais
Atividade: 2.015 | Conservação de Estradas Municipais
Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente........... R$ 382.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação oriundos do convênio número
925275/2021 do MAPA- Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, classificados
na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 124.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 21 q Janeiro de 2022.
)
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA /
PREFEITO ICIPAL dis ss
* “Ctumento
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 3 L 35 3457-1262
open original →