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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-14
Ementa" Dispõe sobre a fixação do salário mínimo no Município de Heliodora-MG, e estabelece outras providências."
native_id1154

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Encaminhada ao Presidente da Câmara — —
2022-02-14 Protocolado na Secretaria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-03T11:40:28.209231-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLENTAR » (JQ/ DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a fixação do salário mínimo
no Município de Heliodora-mG, e
estabelece outras providências”
JUSTIFICATIVA
Tem a presente proposta o intuito de adequar a situação do quadro de
pessoal para adequar o valor do salário mínimo do Município ao salário mínimo
nacional.
Nesse ponto, como se trata de direito dos servidores, tenho a honra de
encaminhar esta proposição aos cuidados dos Nobres Vereadores a fim de que dela
conheça, em regime de urgência, e, a final, aprovem-na como medida de relevante
interesse público.
Assim sendo, solicitamos que o projeto seja apreciado em regime de
urgência, para que seja deliberado em única votação, com dispensa dos interstícios
regimentais.
Atenciosamente,
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, nº 18 - Centro - CEP 37484-000 - Heliodora-MG - Tel. (35) 3457-1262
Esteci Celuces Gute
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº oa “DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a fixação do salário mínimo
no Município de Heliodora-MG, e
estabelece outras providências”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fixa o valor do salário mínimo dos servidores públicos
municipais da ativa em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Ar. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em gontrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2022.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
(CAMARA MUNICIPAL DE,
| A INDORA- NG |
9
| PROTOCOLO Nº |
2
k occumento recebido À
Oda,
1 no dia À
Praça Santa Isabel, nº 18 - Centro - CEP 37484-000 - Heliodora-MG - Tel. (35) 3457-1262

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