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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº JO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para
a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em
caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Altera dispositivo da Lei nº 1997, de 21 de setembro de 2021
que altera as alíquotas de contribuição previdenciária
devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o escopo de alterar dispositivo da
Lei nº 1997/2021, que Altera dispositivo da Lei nº 1997, de 21 de setembro de
2021 que altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo
Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, tendo em vista
não ter o projeto inicial observado a noventena obrigatória.
Assim, é com satisfação que envio a presente proposição para a
honrada Câmara Municipal de Heliodora, requerendo sua tramitação em
regime de urgência, salientando desde já que a compreensão dos nobres edis
para instituição da presente medida ge! faz mister, para adequação da
Legislação de nosso Municipio.
Atenciosamente
ALEX LEOPOLDINQ DE LIMA
Prefeito Municipal
PRACA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
DER RA
PROJETO DE LEINº jo DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera dispositivo da Lei nº 1997, de 21 de setembro de 2021
que altera as alíquotas de contribuição previdenciária
devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica alterado o art. 2º da Lei nº 1997, de 21 de setembro
de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo
suplementar serão exigidas a partir do primeiro dia do mês
seguinte que se completar a noventena de publicação desta lei.”
Art. 2º — Fica autorizado o Município a formalizar acordo com o
Instituto de Previdência Municipal, para operacionalizar a
compensação!restituição dos valores descontados em desacordo com a
legislação.
Art. 3º — Esta Lei entra
revogadas as disposições em contrári
vigor na data de sua publicação,
CÂMARA SMUNICIPAL DE!
BELIODORA - MG
ALEX LEOPÓLDINO DE LIMA = q Na |
Prefeito Municipal >ecumento recebido À
Heliodora-MG, 15 de feve
PRACA SANTA ISABEL, Nº
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