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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OO y DE 12 DE MAIO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de
EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº
049/2021 e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
Tem a presente Lei Complementar o escopo de promover alteração
do Quadro de Pessoal, visando atender às necessidades dos órgãos municipais,
para suportar a demanda atual, tendo em vista necessidade conforme solicitado
pela Secretária Municipal de Saúde.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do
impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador de despesas de
que o aumento das despesas guarda consonância com-as previsões das leis
orçamentárias para o exercício corrents e os subsequentes, nos moldes dos
artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido
de se aprovar o presente projeto em/fegime de urgência, que atenderá ao bem.
estar da população. Ch em |
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Atenciosamente, ” mo recabis a
Alex Leopóldino de Lima roda BJOS, Sm
Prefeito Municipal 35 AS HD horas À
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIQDORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-5262. — ===
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00 £ DE 12 DE MAIO DE 2022.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº
049/2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Agente Sanitário, Nível 05,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante
do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021,
tendo como atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para os mesmos
cargos de nível hierárquico, além de outros regulamentos municipais.
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Carga Horaria: 40 horas semanais.
Art. 2º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2022. | rbgpinrs RE
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Fm 48/2105)
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
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[Estado de Mimas Gerais
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(ART. 16 DA LC 101/00)
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências”.
Premissas: Criação de 01 (um) cargo efetivo de Agente Sanitário, Nível 05, com
vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo I,
item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021.
Metodologia de Cálculo: Vencimentos:
Especificação Exercício de 2022 | Exercício de 2023 | Exercício de 2024 |
Presente Despesa 9.898,00 [18.155,76 19.063,52
Previsão 20.521.240,00 21.972.440,00 23.225.240,00
Orçamentária
Estimativa do | 0,04 % 0,06% 0,08%
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
Metodologia de Cálculo: Obrigações:
Especificação Exercício de 2022 | Exercício de 2023 | Exercício de 2024
Presente Despesa 3.891,89 7.138,84 7.495,77
Previsão 20.521.240,00 21.972.440,00 23.225.240,00
Orçamentária
Estimativa do | 0,01% 0,03% 0,03%
Impacto
Orçamentário-
Financeiro |
Nota:
- Para o exercício de 2022 foram considerados 7 meses (junho a dezembro) mais férias
e décimo terceiro salário proporcionais.
- Para os exercícios de 2023 e 2024 foram considerados 12 meses mais férias e décimo
terceiro salário.
- Para o exercício de 2023 foi considerado a estimativa de inflação de 7.00%.
- Para o exercício de 2024 foi considerads a estimativa de inflação de 5,00%.
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Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade dispõe de Recursos
Orçamentários e que de acordo com a previsão de Arrecadação, haverá recursos
financeiros suficientes para a realização destas despesas.
Pamela Adri
CRC-MG/1239902/0-9
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, inciso Il da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alex Lebpoldino de Lima
Prefeitã Municipal
Heliodora/MG, 12 de maio de 2022.
E CÂMARA MUNICIPAL DE
| ERIODORA - MG
PROTOÇOLO Nº |
no dia 13 JOS po2.2)
às 13H20 horas.:
|
MEMÓRIA DE CÁLCULO REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Criação de 01 (um) cargo efetivo de Agente Sanitário, Nível 05 com vencimentos previstos
para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo 1, item 03. da Lei
Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021.
Valor do cargo = R$ 1.212,00
EXERCÍCIO DE 2022
R$ 1.212,00 X 7 meses = R$ 8.484,00
Férias Proporcionais = R$ 707,00
Décimo terceiro salário proporcional = R$ 707.00
Total = R$ 9.898,00
EXERCÍCIO DE 2023
R$ 1.212,00 + 7% de inflação = R$ 1.296,84
R$ 1.296,84 X 14 meses = R$ 18.155,76
EXERCÍCIO DE 2024
R$ 1.296,84 + 5,00% de inflação = R$ 1.361.68
R$ 1.361,68 X 14 meses = R$ 19.063,52
OBRIGAÇÃO PATRONAL
EXERCÍCIO DE 2022
R$ 9.898,00 X 39,32% = R$ 3.891,89
EXERCÍCIO DE 2023
R$ 18.155,76 X 39,32% = R$ 7.138.84
EXERCÍCIO DE 2024
R$ 19.063,52 X 39,32% = R$ 7.495,77
Heliodora/MG, 12 de maio de 2022.
Pamela Adri a Silva Reis
CRC-MG 11239902/0-9
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| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
REGE ORA MUNICIPAB DE HELIODORA
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REFERENTE AOS PROJETOS DE LEIS QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
DESTINADO A CRIAÇÃO DE UM CARGO EFETIVO DE AGENTE
SANITÁRIO E “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
012/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DESTINADO A CRIAÇÃO DE UM
CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
PROJEÇÃO CONSIDERANDO O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DATA BASE
DE 31/12/2021
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000, a
despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência
com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos pela referida Lei, para o
município de Heliodora, é realizada ao final de cada semestre através do anexo 1 do
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o RGF data base 31/12//2021 o índice apurado foi de 41,69% da Receita
Corrente Líquida. :
Demonstramos a seguir o índice apurado considerando o aumento da despesa para os
próximos doze meses e a mesma receita corrente liquida para o período:
Despesa total com pessoal = R$ 10.183.139,59
Aumento da despesa para os próximos 12 meses = R$ 51.575,33
Despesa total com pessoal projetada para 12 meses = R$ 10.234.714,92
RESUMO
Receita Corrente Líquida = R$ 24.427.620,86
Despesa total com pessoal = R$ 10.234.714,92 (41,89%)
Limite Prudencial = R$ 12.531.369,50 (51,30%)
Limite Legal = R$ 13.190.915,26 (54,00%)
Aumento da despesa total com pessoal = 0,20%
Heliodora/MG, 12 de maio de 2022
Alex Leopbkdino de Lima Pamela Adrte Silva Reis
Prefeito Municipal CRCM[1239902/0-9