MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 048. DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito com a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá
outras providências”.
JUSTIEICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio Parlamento Municipal,
o incluso projeto de lei, visando a autorização para a contratação de operação de
crédito entre o Município de Heliodora-MG e a Caixa Econômica Federal no valor de
R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), para a realização da obra de pavimentação
asfáltica da estrada municipal “José Vitoriano dos Santos”, (Santo Cruzeiro até ao
trevo de Lambari-MG).
São essas as razões que nos levam a submeter o presente
projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja
discutido e ao final aprovado na devida forma regimental.
DA | CEARA MUNICIPAS De
Heiiodora-MG, 10 de Junho de 2022. HELODORA-HG |
PROTOCOLO Nº |!
*ezumento recebido |
ALEX LEOROLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
ra
PROJETO DE LEINº O/? DE 10 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito coma CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Heliodora/MG. por seus representantes APROVA, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipa! autorizado a contratar operação de crédito e
garantir com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sem garantia da União Federal, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000, conforme programas, valores e agentes financeiros a seguir detalhado:
|. Junto a Caixa Econômica Federal o valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais):
Il. Financiamento destinado a Despesa de Capitai para execução de diversos projetos no
município, observada as disposições legais em vigor, as normas do agente financeiro e as
condições específicas, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento — FINISA;
Parágrafo Único. Os recursos advindos da operação de crédito a que se refere o Art. 1º
e incisos deste artigo destinam-se à execução de pavimentação de vias públicas e obras
congêneres no Município de Heliodora/MG:
Artigo 2º. Para garantia da dívida e demais obrigações do financiamento a ser
contratado pelo Municipio, observadas as finalidades previstas no caput. fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder e a transferir ao agente financeiro em caráter irrevogável e
irretratável, as parcelas do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviço de Transporte interestadual e Interrmunicipal e de Comunicação
(ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios FPM e/ou o produto de outros impostos
e/ou as receitas geradas pelos impostos a que se referem os artigos 156 e 158 da Constituição
Federal, bem como as receitas de que tratam as alíneas “pb”, “d” e “e” do inciso |, o inciso Il do
caput do Art. 159, combinados com o 3 3ºdo Art. 159, todos da Constituição Federal, e
conforme inciso IV do Art. 167 na forma da legisiação vigente, em montante necessário e
suficiente para amortização das parcelas do principal, encalgos e pagamento dos acessórios
da dívida.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
$1º- Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a
quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de extinção das receitas, a
garantia será sub-rogada por fundos ou impostos que venham a substitui-las durante os
prazos do contrato de financiamento autorizado por essa lei.
82º- Na hipótese de inadimplemento, fica o Executivo autorizado a conferir ao agente
financeiro os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis,
sem necessidade de empenho, por meio de débito nas contas correntes de depósitos
vinculadas ás receitas de transferência mencionadas no caput deste artigo, limitado ao
exato montante apurado como inadimplemento, mediante a apresentação de prestação de
contas por parte do agente financeiro ao Município.
Artigo 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita nc Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. Il $1ºart. 32, da Lei Complementar 101/2000, e como requisito de
instrumentalização para estudos preliminares, a previsão de Juros Contratuais. Amortização
e Encargos poderão ser consultadas junto ao executivo.
Artigo 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o Art. 1.º.
Artigo 5º. Os Prazos Contratuais Estimados são: Carência de até 24 meses e
Amortização até 96 meses.
Artigo 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Heliodora-MG, 10 de Junho de 2022.
Alex Leopolflino de Lima | HELIODORA - MG
| PROTOÇOLO Nº |
Prefeito dq Município ás meia
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
à MUNICIPAL DE!
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