PREFEITURA MUNICIFAR Dig HELIOLONA
j a colas Catis
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº O19 DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza o Município de Heliodora,
Estado de Minas Gerais, a contratar com
o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A- BDMG, operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio Parlamento Municipal,
o incluso projeto de lei, visando a autorização para a contratação de operação de
crédito entre o Município de Heiiodora-MG e o BDMG - Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A. no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para a
realização da obra de pavimentação asfáltica da estrada municipal “José Vitoriano
dos Santos”, (Santo Cruzeiro até ao trevo de Lambari-MG), no trecho do km O até
ao término do km 2.
São essas as razões que nos levam a submeter o presente
projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja
discutido e ao final aprovado na devida forma regimental.
Heliodora-MG, 10 de Junho de 2022. | HEIODORA-MG
pRaTaRÃO Nº
do
* Decumento recebi
no dia,
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
2
CÂMARA MUNICIPAL DE |
4
1
PROJETO DE LEINº 0/9 DE 10 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza o Município de
Heliodora, Estado de Minas Gerais,
a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais
S/A - BDMG, operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Heliodora/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinadas ao
financiamento de pavimentação asfáltica da estrada municipal “José Vitoriano
dos Santos no trecho do km O até ao término do km 2, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amcrtização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da divida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as q e autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas co titucionalmente,
independentemente de nova autorização.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do
artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o
artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei. ;
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primei
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir éditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações! decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
L PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484.000, TEL 35 3457-1262
Heliodora-MG, 10 de Junho de 2022.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito do Município CÂMARA MUNICIPAL EE |
| HELIODORA-MG |
| ER pono Nº]
= |
* Decumento recebido |
no dia LO /00 43224
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262