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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-06-14
Ementa"Dispõe Sobre a abertura de crédito Suplementar e dá outras providências."
native_id1189

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-14 Protocolado na Secretaria G

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Z0) DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deiiberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio Parlamento
Municipal, o incluso projeto de lei, visando a abertura de crédito suplementar no
valor de R$ 2.279.800,00 (Dois milhões duzentos e setenta e nove mil e oitocentos
reais), esse recurso é fruto do convênio número 1261000961/2022, celebrado entre
o município de Heliodora-MG e a Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais, para a aquisição de 02 ônibus escolares de 45 lugares, 03 ônibus escolares
de 30 lugares e uma van escolar de 15 lugares + 1, todos os veículos serão
utilizados no atendimento ao transporte escolar municipal.
São essas as razões que nos ievam a submeter o presente
projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja
discutido e ao final aprovado na devida forma regimental.
Heliodora-MG, 13 de Junho de 2022.
ALEX LECPOLD'NO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PROJETO DE LEI Nº a) DE 13 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 03 | Secretaria de Educação
Sub-unidade: 02 | Ensino Fundamental ]
Função: 12 | Educação
Sub-função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0019 | Atendimento ao Transporte Escolar
Atividade: 2.024 | Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente........ -R$ 2.279.800,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos e excesso de arrecadação oriundos do convênio número
1261000961/2022 da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, classificados na
fonte e destinação de recursos do TCEMG no codigo TI:
Art. 3º. Revogadas as dispcsicões em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora-MG em 13 de Junho de 2022. re see
HELIODORA - 316
PROTOCOLO Nº
ALEX OLDINO DE LIMA 2
PREFEITO MUNICIPAL Enero recowá
no dia My 0bpddtA,
3 IEA
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL, 35 34574262

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