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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2022, DE 14 DE JUNHO 2022.
“Altera a redação do artigo 212 da Lei
Orgânica do Município de Heliodora.”
A Mesa da Câmara Municipal de Heliodora/MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda a
Lei Orgânica:
Art. 1º. O artigo 212 da Lei Orgânica do Município de Heliodora passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 212 É vedado dar nome de pessoas vivas a ruas, vias, logradouros públicos
ou a bens e serviços públicos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Para os fins do artigo, somente poderá ser homenageada a
pessoa que, comprovadamente, tenha prestado relevantes serviços ao Município ou
que tenha se destacado, notoriamente ao nível municipal, estadual ou nacional.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario, esta Emenda entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Heliodora, 14 de junho de 2022.
Regimaira Miranda Nunes Rodrigues
Vereadora
Vereador
Pauú ardo Silva Fernandes
Presidente
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
<p CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA
Vimos pelo presente adaptar a Lei Orgânica do Município a Legislação Federal que
trata da matéria, sendo tal fato anseio de toda sociedade.
Tal medida se faz mister para que a Câmara Municipal de Heliodora preste melhores e
relevantes serviços a população.
Senhores Vereadores esperamos, por tais motivos, que a presente Emenda seja
aprovada por unanimidade dos presentes.
Câmara Municipal de Heliodora, 14 de junho de 2022.
Regimaira Miranda Nunes Rodrigues
Vereadora
uno Pereira Inácio
Vereador
q :
Pau ardo Silva Fernandes
Presidente
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
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