br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-07-20
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências."
native_id1192

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-20 Encaminhada ao Presidente da Câmara
2022-07-20 Protocolado na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-26T15:55:26.762454-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

E REBEN URA MUNICIPAD DEHELIODORA
Estate ce lilnes Colo
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 2! DE 18 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio Parlamento Municipal,
o incluso projeto de lei, visando a abertura de crédito suplementar no valor de R$
279.360,00 (Duzentos e setenta e nove mil e trezentos e sessenta reais), esse
recurso é proveniente da Secretaria de Estado de Saúde de Minas gerais, através
da Resolução SES/MG Nº 8.097 de 18 de Abril de 2022, repasse do Fundo Estadual
de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Heliodora-MG, para a aquisição de um
veículo sanitário com acessibilidade de cadeirante, que será utilizada na remoção
de pacientes da nossa rede municipal de saúde.
São essas as razões que nos levam a submeter o presente
projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja
discutido e ao final aprovado na devida forma regimental.
Heliodora-MG[ 18 de Julho de 2022.
ALEX LEOROLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
EREFEITORAMUNICIPANDE MELIODORA
— Estao Cr llias Crsels
PROJETO DE LEI Nº Sl DE 18 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
[ Unidade: 04 | Secretaria de Saúde
Sub-unidade: 01 | Fundo Municipal de Saúde-Recurso Próprios
Função: 10 | Saúde
Sub-função: 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2.116 | Manut. Da Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente........... R$ 279.360,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a aquisição de um veículo
4x2 de transporte sanitário/acessibilidade, oriundos da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais, através da Resolução SES/MG nº 8.097 de 18 de Abril de 2022, no
valor de R$ 279.360,00 (Duzentos e setenta e nove mil e trezentos e sessenta reais),
classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 155.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora-MG, ejnl 18 de Julho de 2022.
ALEX LEODÓLDINO DE LIMA
MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, T)

open original →