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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-07-26
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências."
native_id1195

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-26 Protocolado na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T19:54:53.581439-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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[PREFEITURA MUNICIPAIR DE HELIODORA
Estero ce tilnes Cotls
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 29 DE 26 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio
Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando a
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.195.446,04
(Um milhão cento e noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta
e seis reais e quatro centavos), visando a pavimentação
asfáltica de diversos trechos de nossas estradas rurais.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora-M 26 de Julho de 2022.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Estero ce lilnas Cole
PROJETO DE LEI Nº 49 DE 26 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm. Planejamento e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm. Planejamento e Assuntos Estratégicos
Função: 26 | Transporte
Sub-função: 782 | Transporte Rodoviário EE
Programa: 0004 | Conservação de Estradas Municipais
Atividade: 2.015 | Conservação de Estradas Municipais
E: da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações...........cccccccescios R$ 1.195.446,04
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 185.183,21 (cento e
oitenta e cinco mil centos e oitenta e três reais e vinte e um centavos) de recursos de
pagamento de bônus de assistência municipal - Pré-Sal, classificados na fonte e
destinação de recursos do TCEMG no código 160 e recursos de superátiv financeiro no
valor de R$ 1.010.262,83 (Um milhão dez mil e duzentos e sessenta e dois reais e
oitenta e três centavos), sendo R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) de recursos
próprios classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 200 e R$
10.262,83 (Dez mil e duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), de
recursos de pagamento de bônus de assistência municipal - Pré-Sal, classificados na
fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 260.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, estã Leo entra em vigor na
data de sua publicação. À
Heliodora-MG, em 2

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