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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-07-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estabelecido na Lei 1927/2019 e dá outras providências."
native_id1198

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-28 Protocolado na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T19:53:53.713166-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

[FRECELTURAMUNICIPAN DE HELIODORA
Esteço Colinas Coels
Era
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº JÓ DE27 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto
de Lei:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor piso
salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias estabelecido na Lei 1927/2019 e dá
outras providencias”
JUSTIFICATIVA
Tem a presente Lei o escopo de promover alteração nos valores a
serem pagos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias, visando atender aos preceitos da Legislação Federal que criou o piso
nacional da categoria.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa
do impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador de despesas de
que o aumento das despesas guarda consonância com as previsões das leis
orçamentárias para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos artigos
16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
Assim, é com satisfação que envio a presente proposição para a
honrada Câmara Municipal de Heliodora, requerendo-se sua tramitação, em regime de
urgência, salientando desde já que a compreensão dos Nobres Edis para instituição
da presente medida se faz mister, para que o redjuste possa vigorar já no próximo
mês.
Atenciosament
ALEX LEOPQOÍLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 |
E RELEITURA MUNICIPA DE HELTODORA)
Estate Collins Coels
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº JO DE 27 DE JULHO DE 2042.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor piso
salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias estabelecido na Lei 1927/2019 e dá
Ê Em
outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder
o piso salarial profissional de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro
reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, nos termos da PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE
2022, sendo reajustado conforme os índices oficiais utilizados com base na Legislação
Federal.
Parágrafo Único - Não se aplica aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias o reajuste anual dos servidores públicos
municipais, pois o reajuste aos mesmos serão nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do
orçamento vigente.
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de maio de 2022.
Gabinete do Prefejto, 27 de julho de 2022.
ALEX LEOPOVDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
2a
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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