PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Estadorda Mina Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº // DE27 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e
dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
Tem a presente Lei Complementar o escopo de promover alteração do
Quadro de Pessoal, visando atender às necessidades dos órgãos municipais, para
suportar a demanda atual, tendo em vista necessidade conforme solicitado pela
Secretária Municipal de Saúde.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se
aprovar o presente projeto em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da
população.
Gabinete do Prefejto, 27 de julho de 2022.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº // DE 27 DE JULHO DE 2022.
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e
dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, Nível 11,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do
Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo
como atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para os mesmos cargos de nível
hierárquico, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Médio
Completo, com registro no respectivo órgão de classe. Carga Horaria: 40 horas
semanais.
Art. 2º. Fica extinto 01 (um) cargo efetivo de Auxiliar de Saúde, Nível 05, com
vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |,
item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como
atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para os mesmos cargos de nível
hierárquico, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Médio
Completo, com registro no respectivo órgão de classe. Carga Horaria: 40 horas
semanais.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 2022. Ra
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000,