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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI N.º 02, DE 08 DE ABRIL DE 203
Institui o Dia do Evangélico no Município de
Heliodora e dá outras providências.
O VEREADOR MARCELO DE ALMEIDA EUZÉBIO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Heliodora, o “Dia do
Evangélico”, a ser comemorado no se undo domingo do mês de dezembro de cada ano.
g
Art. 2.º O “Dia do Evangélico” será considerado feriado municipal.
Art. 3.º No “Dia do Evangélico” a Administração Municipal poderá
promover eventos públicos voltados para este setor, com acesso livre a toda a
população.
Parágrafo único. A promoção do evento de que trata este artigo poderá
ser realizado com o apoio de todas as Igrejas sediadas no Município.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lshentra em VÍGO qm
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na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
o)
Heliodora/MG, em 08 de abril 2013
A
Documento recébido.
Marcelo de/Almeida Euzébio
VEREADOR - PT
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457/1243 lidiciéiia Nune;
www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com:b âmara Municipal de Hekodora
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